Moradora da região, acusada de “atos golpistas”, é condenada pelo STF
A única pessoa da região (pelo menos até agora) presa por ordem do STF, é uma mulher moradora de Juiz de Fora (bairro Granjas Betânia, saída para Rio Novo).
Ela foi condenada a 17 anos de prisão acusada de “atos golpistas”, ao participar dos episódios de 8 de janeiro, quando, na ocasião, as sedes dos Três Poderes em Brasília, foram invadidas e depredadas.
O STF já penalizou 12 réus em relação ao episódio.
A juiz-forana Jaqueline Freitas Gimenez, 40 anos, em sua defesa, disse que sua intenção foi de participar de uma manifestação pacífica e que não danificou prédio público.
Porém, Jaqueline foi presa pela Polícia Militar do Distrito Federal e, de acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), ela participou da invasão do Palácio do Planalto, motivo pelo qual foi presa pela PM.
Crimes a ela imputados:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”.
Alguns dos acusados também respondem por Associação criminosa armada, quando há a associação de três ou mais pessoas, recorrendo a armas com o intuito de cometer crimes.
Casos especiais
São 1,4 mil denunciados, porém, a grande maioria diz respeito aos militantes bolsonaristas presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Nesse caso, acusação foi mais branda: “associação criminosa” e “incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes instituídos”. O ministro Alexandre de Moraes autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a fechar acordos com estes grupos para encerrar o caso.