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Boletim Eleições 2024: Reportagem traz esclarecimentos sobre as novas etapas do processo eleitoral, em vigência a partir deste sábado (06)

Reportagem e fotos Aristides dos Santos com informações do “Calendário Eleitoral” da Justiça Eleitoral

RESOLUÇÃO Nº 23.738 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: PREFEITURAS VÃO RETIRAR REDES SOCIAIS DO AR DURANTE PERÍODO ELEITORAL, COMPREENDIDO ENTRE 06/07/24 À 06/10/24 ( TRÊS MESES ANTES DO PRIMEIRO TURNO).

Trechos:

Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 , nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021“

“Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75) “.

Em conformidade com a Resolução, as principais ações, as prefeituras estarão desativando temporariamente suas contas oficiais em redes sociais. Isso inclui a remoção de postagens anteriores que possam ser consideradas publicidade capaz de afetar o processo eleitoral.

Estas ações são parte de um esforço maior para assegurar que o processo eleitoral seja justo e livre de interferências indevidas por parte dos órgãos públicos em benefício de candidatos à reeleição ou sucessores, bem como pré- candidatos à vereador alinhados com as gestões em andamento.

Outros trechos da Resolução:

20 de julho – sábado:

1- Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º) .

(…)

9. “Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.”

Confira aqui todo conteúdo da Resolução.

Reportagem anterior

Estamos inaugurando hoje nossos Boletins Informativos sobre as Eleições 2024. Nossa reportagem visitou o Cartório Eleitoral da Comarca de São João Nepomuceno, no terceiro piso do Aliança Shopping e, em conversa com Alberto de Castro Evangelista, Analista Judiciário do TRE/MG, chefe do Cartório da Comarca, apuramos os seguintes esclarecimentos, com base no Tribunal Superior Eleitoral:

Desfiliação e filiação partidária

Termina nesta sexta, 5 de abril, o prazo para a desfiliação partidária, visando a mudança de legenda por parte de vereadores (as) que pretendam concorrer ao cargo de prefeito ou à reeleição.

✓ Para quem busca a filiação partidária para se candidatar neste ano, o prazo termina no sábado, 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

Registro de partidos

Sábado, dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições registrem, no TSE, os respectivos estatutos.

✓ Os interessados em concorrer às eleições deste ano devem estar com domicílio eleitoral registrado no município, também até este sábado, 6 de abril.

Alterações no horário de Funcionamento do Cartório Eleitoral

Alberto informou à esta reportagem que, durante o mês de abril, o Cartório Eleitoral funcionará para atendimento ao público também nos finais de semana.

Nos sábados, o atendimento ocorrerá de 8h30 até 13h 30; nos domingos, o funcionamento será de 12h até 17h. Nos dias úteis do mês de abril não haverá alteração do horário padrão de atendimento, que continuará sendo de 12h às 17h.

Já na reta final do prazo, no período de 1º a 8 de maio, o Cartório Eleitoral ampliará o atendimento também nos dias úteis, ocasião em que o horário será de 10h às 17h. Também haverá atendimento no sábado, dia 04 de maio, de 8h30 até 13h30 e também no feriado de 1º de maio e no domingo, dia 05 de maio, de 12h até 17h.

Janela Partidária

O chefe do Cartório Eleitoral fez ao repórter a seguinte análise do tema “janela partidárias“:

“O mandato das pessoas que foram eleitas pelo sistema proporcional, como é o caso de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais pertence ao partido político, e não ao eleito ou à eleita.

  Por essa razão, é que a legislação eleitoral prevê que o detentor ou a detentora  desse tipo de cargo eletivo está sujeito (a) à perda de seu mandato no caso de se desfiliar SEM JUSTA CAUSA do partido pelo qual foi eleito. É a chamada infidelidade partidária.

Porém, em alguns situações expressamente previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral, admite- se que a pessoa se desfilie ou mesmo troque de partido sem correr o risco de perder seu mandato. Uma dessas hipóteses é justamente a troca de partido durante a denominada “janela partidária”.

Por isso, os atuais vereadores e vereadoras tem respaldo legal para trocarem de agremiação partidária no período de 07/03 à 05/04.

Cabe lembrar que todo o  regramento legal da chamada infidelidade partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores e presidente da república)”

Aguarde a próxima edição do Boletim Eleições 2024

Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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