Descoberto: TRE reconhece candidatura, validando a vitória da chapa Fernandinho e Juninho Catuca nas eleições de 2024
Reportagem e imagens Aristides dos Santos com informações do Tribunal Regional Eleitoral/ despacho do desembargador Sálvio Chaves
✓ EM PRIMEIRA MÃO: SAIU HÁ POUCOS MINUTOS, DESPACHO DO TRE VALIDANDO AS ELEIÇÕES EM DESCOBERTO. CONFIRA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO
✓ DESCOBERTO NÃO MAIS SUBJUDICE: CANDIDATOS À PREFEITO E VICE ESTAVAM CONFIANTES, A VONTADE DO ELEITOR EXPRESSA NAS URNAS, PORÉM, FALTAVA UMA SENTENÇA JUDICIAL VALIDANDO OU ANULANDO O PLEITO


Descoberto: Uma Medida Judicial, em caráter liminar, via STF, garantiu a candidatura, a vontade do eleitor foi expressa nas urnas, porém, o assunto ficou ficou subjudice.
Não está mais.
O desembargador Sálvio Chaves do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral, concluiu, na tarde de hoje, quinta (10/10), que o candidato está apto, validando o resultado das urnas:

“Tal providência mostra-se impositiva em cumprimento à ordem de Habeas Corpus concedida pelo d. Ministro Gilmar Mendes, em 16/09/2024, que determinou a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo TRF 1 integrado pelos acórdãos proferidos pelo TRF 6, nos autos da Apelação Criminal 0011696- 57.2013.4.01.3801, em especial para fins de aferição de inelegibilidade.“
E segue:
“Diante disso, considerando-se que aquela condenação era o único motivo do indeferimento do requerimento do registro de candidatura do embargante, conclui-se que LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA está apto a concorrer nas eleições de 2024, em razão da ordem concedida.“
Acessamos o despacho Judicial, veja a peça na íntegra:
O que são votos anulados subjudice para prefeito?
A resolução do TSE define que devem ser considerados como anulados sub judice (que depende de decisão judicial definitiva) os votos dados à chapa que tenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição se encontre indeferido ou cancelado.
Em outro caso, a Justiça Eleitoral de primeira instância pode não ter tido, ainda, acesso à decisão final na primeira sentença objeto de recurso- não é o caso.Embora não deferida em primeira instância, foi judicialmente concedida à candidatura de Fernandinho e Juninho Catuca o direito de concorrer às eleições municipais deste ano, no qual saíram vencedores nas urnas.
A expressão “anulada sub judice” significa que o primeiro ato judicial foi a anulação, mas não é sentença definitiva, irremediável, a própria legislação concede a possibilidade da garantia de candidaturas nesta situação, prevendo a possibilidade de ser revertida, seja nas instâncias superiores do TRE ou, até mesmo, do TSE em Brasília.A expressão “sub judice” significa que segue tramitando na Justiça.Se não houver sentença definitiva até o dia da posse, assume o presidente da Câmara de Vereadores, interinamente, até a sentença transitada em julgado (decisão definitiva).
Não chegou a tanto.
Houve o acolhimento de recurso, mas, em caso caso de recursos negados, haveria a possibilidade da convocação de novas eleições. Contudo, em chapas nesta situação, o próprio candidato à vice- prefeito, por exemplo, poderia se candidatar e, até mesmo, um vereador eleito que, resolvendo se candidatar, caso seja eleito prefeito, assumiria ele a prefeitura e seu suplente a sua vaga na Câmara de Vereadores.