Inicia nesta quarta, 21 de agosto, a Nova Rodada de Entrevistas com os candidatos à prefeito e vice de São João Nepomuceno
Reportagens, fotos do Cartório Eleitoral e gravura com o calendário Aristides dos Santos com informações do Tribunal Superior Eleitoral/ foto do Topo Associação Brasileira de Rádio e TV
Mantendo a tradição de 71 anos, abrindo os microfones para lideranças políticas, desde uma época em que não se falava tanto em liberdade de expressão, voz para a diversidade de pensamento, a emissora participa mais uma vez do processo eleitoral que culminará na eleição do (a) novo (a) prefeito (a) e vice-prefeito (a), bem como, dos vereadores e as vereadoras que ocuparam as nove vagas disponíveis na câmara de vereadores do Município de São João Nepomuceno.
No município , consta em 20 de Julho no Sistema do TSE 150 candidatos à vereadores.
Veja o Calendário de Entrevistas dos candidatos do município de São João Nepomuceno ( Aguarde a divulgação do Calendário de Entrevistas dos candidatos de Descoberto e Rochedo de Minas).
É evidente que o foco desta estação de Rádio é o nosso município, onde a emissora está localizada, entretanto, por ser uma concessão de alcance microrregional, a emissora não ignora o processo eleitoral nos municípios adjacentes assim destacará a microrregião, seja a partir de reportagens ocasionais, entrevistas periódicas, cobertura mais abrangente dos resultados e dos principais fatos relacionados ao processo eleitoral.
Um resumo sobre os candidatos à prefeito, em ordem alfabética, de acordo com o portal do TSE
Com orçamento limitado à 159.850, 76 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), disputarão às vagas:
VOTE 12: Suplente de vereador em 2012 (PSDB), candidato não eleito à vice- prefeito em 2016 ( PSDB), nascido em 31 de outubro de 1971, Roberto Thomaz da Silva Filho (” Beto Marreco”), advogado, é candidato à prefeito, neste ano, pelo PDT na coligação PDT, MOBILIZA, Federação PSDB e CIDADANIA. Ele declarou 8.138 milhões de reais em bens.
Sua candidata à vice- prefeita é Renata Badaró (PDT).
Vote 11: Suplente de vereador em 2004 (PTB), vereador nos anos de 2008, 2012, 2016 e 2020 (PMN, PMN, PMDB E PATRIOTA, respectivamente), nascido em Goiânia – GO, em 9 de fevereiro de 1985, Francisco Baptista de Oliveira Carrilo é candidato à prefeito neste ano pelo PP em Coligação com REPUBLICANOS. Ele declarou 50 mil reais em bens.
Seu candidato à vice- prefeito é “Jânio da Xaumar” (REPUBLICANOS).
Vote: 44. Paula Costa Monfardini (UNIÃO), nascida em 28 de março de 2023, declarou R$ 380,58 em bens, diretora de empresa, sem participação em pleitos eleitorais anteriores, é candidata à prefeita na Coligação UNIÃO, PSB e SOLIDARIEDADE.
Seu candidato à vice- prefeito é Adil Pimenta- Nica (SOLIDARIEDADE).
Vote 13: Suplente de vereador em 2020 (PSC), Pedro Augusto Rezende Rodrigues ( “Pedrão Advogado”), advogado, nascido em 26 de setembro de 1988, é candidato à prefeito pelo PT, na Coligação BRASIL ESPERANÇA – FÉ BRASIL, PT, PCdoB e PV. Ele declarou 83 mil reais em bens.
Sua candidata à vice- prefeita é Maisa Muniz (PT).
VOTE 25: Suplente de vereador em 2012 (PDT), vereador em 2016 (SD) e vice- prefeito ( PATRIOTA) em 2020, com nenhum bem declarado, Tony Calegaro, mecânico de manutenção, nascido em 3 de setembro de 1978 é candidato à prefeito, neste ano, pelo PRD na Coligação MDB, PL, PODEMOS, PRD, AVANTE e PSD e AGIR. Não houve bens declarados.
Seu candidato à vice é Ricardo Itaborahy (AVANTE)
Dos cinco candidatos à vice- prefeito apenas Ricardo Itaborahy já participou de pleitos eleitorais anteriores: Suplente de vereador em 2004 (PMDB), inclusive, chegou a assumir o cargo, suplente também em 2020 (PATRIOTA).
Reportagem anterior: Postada originalmente em 07/08, atualizado em 15/07 ( com informações válidas até 03/10)
Vem aí a Propaganda Eleitoral gratuita nas emissoras de Rádio da Comarca de São João Nepomuceno
Representantes de partidos políticos e de emissoras de Rádio são convocados para uma reunião no Cartório Eleitoral/ TRE da comarca. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Emissoras de Rádio e TV não podem cobrar pelas inserções na programação.
As inserções (30″ e 60″) serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h
(Propaganda eleitoral gratuita para prefeito), de segunda à sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
A Comarca de São João Nepomuceno possui 5 emissoras de Rádio estabelecidas, sendo duas emissoras comerciais, Rádio Difusora Ltda e Rádio Garbosa FM Ltda, de alcance regional, e três estações comunitárias, de alcance local: as Rádios de Rochedo de Minas, Descoberto e uma terceira Radicom estabelecida em São João Nepomuceno.
Todas elas, incluindo as comunitárias, precisarão divulgar material de campanha de seus respectivos municípios, através de um “plano de mídia”.
Será decidido se haverá entrega de material às três emissoras individualmente ou se uma delas atuará como geradora de sinal
Para tanto, os representantes das campanhas e os programadores das emissoras estão sendo convocados pelo Cartório Eleitoral (TRE) sediado na Comarca, para uma reunião de instrução e alinhamento acerca da produção de conteúdo e inserção desse material em suas respectivas programações, das 5h às 24h.
Também será decidido, no caso de São João Nepomuceno, se haverá a entrega de material às três emissoras individualmente ou se uma delas atuará como geradora de sinal, a ser repetido pelas demais. E no caso da entrega, serão discutidos o formato da gravação e a forma de entrega (pendrive, discos, e- mails).
A reunião com pessoal de Rádio será dia 12 de agosto, às 17h, sendo restrita aos convocados.
No dia seguinte a essa reunião, a equipe do Cartório usará o sistema para gerar o mapa com as inserções. Eles enviarão a documentação a todos os envolvidos (emissoras e candidatos).
As reuniões serão separadas, inicialmente com pessoal de Rádio e, posteriormente, após o dia 15, com os representantes partidários.
As reuniões com representantes partidários são realizadas para definição da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia. Na mesma ocasião, terão acesso ao acordo com as equipes de Rádio, para avaliação, ratificando ou indicando sugestões.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 (as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40).
No mesmo período, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação.
As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro.
Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio, ou seja, as emissoras que mantém streaming em aplicativos e sites não precisam reproduzir o horário eleitoral gratuito nestas plataformas.
A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
Por fim, não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º).