Estúdio fotográfico é invadido, na ação, equipamentos fotográficos e de informática foram furtados. O prejuízo foi estimado em 100 mil; Polícia alerta sobre o crime de receptação
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: Estúdio Murilo Borges/ PMMG
ESTÚDIO DE FOTÓGRAFO EM SÃO JOÃO NEPOMUCENO É INVADIDO E MAIS DE R$ 100 MIL EM EQUIPAMENTOS SÃO FURTADOS
✓ Reportagem original em 05 de maio/ Atualizado em 08 de maio

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Furtos de grande porte durante o feriado de 1º de maio geram prejuízo irreparável para o fotógrafo Murilo Borges
São João Nepomuceno, quinta-feira, 8 de maio de 2025: O que era para ser um período de descanso se transformou em um dos momentos mais difíceis na carreira do fotógrafo Murilo Borges. Durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador, entre os dias 1º e 5 de maio, seu estúdio, localizado no centro da cidade, foi invadido por criminosos que levaram equipamentos fotográficos e de informática avaliados em mais de R$ 100 mil.
A ação criminosa aconteceu de maneira bem planejada, sugerindo que os suspeitos tinham conhecimento profundo da rotina do local.
De acordo com as investigações iniciais, os criminosos utilizaram uma escada lateral para alcançar a marquise do edifício e, a partir daí, conseguiram arrombar a janela do estúdio. A técnica utilizada para desativar o sistema de alarme sem disparar o sensor leva a suspeitar que os envolvidos sejam criminosos experientes, possivelmente com um histórico de ações similares.
Murilo Borges, conhecido por seu trabalho no ramo da fotografia social, ficou devastado com a perda. “Ver meu espaço de trabalho violado, tudo o que construí com esforço e dignidade sendo levado assim, é devastador”, declarou o fotógrafo.
Entre os equipamentos roubados estavam câmeras de alto desempenho, lentes, HDs, notebooks, equipamentos de iluminação, e diversos acessórios profissionais que fazem parte do trabalho diário de Murilo. O prejuízo gerado, tanto material quanto emocional, forçou o fotógrafo a suspender os atendimentos, incluindo os ensaios especiais de Dia das Mães, que já estavam programados.
As Polícias Militar e Civil estão investigando o caso em conjunto. Imagens das câmeras de segurança estão sendo analisadas e novas diligências estão em andamento. A denúncia de receptação de bens furtados, como equipamentos fotográficos, é um crime previsto em lei. As autoridades alertam para a importância de denunciar qualquer informação relacionada à venda de equipamentos sem nota fiscal ou a preços muito abaixo do valor de mercado, através do número 190.
Resumo da ocorrência: O crime, caracterizado como furto qualificado, envolve a subtração de bens de grande valor, com uso de técnicas especializadas para evitar a detecção. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 155, define o furto como a subtração de coisa alheia móvel para obter proveito, e se realizado com abuso de confiança ou com uso de chave falsa, como no caso em questão, a pena pode ser de 1 a 4 anos de prisão.
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Viatura Policial (VP) da Polícia Militar foi responsável pelo apoio inicial nas diligências. ✓ Câmeras de segurança locais e análises de perícia foram utilizadas para identificar suspeitos.
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Reportagem original:
FOTÓGRAFO TEM SEU ESTÚDIO INVADIDO E ROUBADO EM AÇÃO CRIMINOSA

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Estúdio fotográfico de Murilo Borges é alvo de roubo; equipamentos essenciais são levados e autoridades já estão investigando o caso
Na tarde de hoje, segunda-feira, 5 de maio de 2025, por volta das 13h, o fotógrafo Murilo Borges, proprietário de um estúdio fotográfico localizado em São João Nepomuceno, fez uma triste descoberta ao retornar ao seu local de trabalho, após alguns dias de afastamento devido ao feriado de 1º de maio. O estúdio foi invadido e diversos equipamentos essenciais para o exercício de sua profissão foram roubados.
Equipamentos roubados
Os itens levados incluem uma câmera fotográfica, flash eletrônico, notebook, HD externo, impressora, lentes, cartões de memória e outros objetos indispensáveis para o funcionamento do estúdio. Os detalhes completos sobre os equipamentos roubados já foram informados à polícia, que iniciou imediatamente as investigações.
Ações da polícia e solicitações à comunidade
O fotógrafo informou que as autoridades foram acionadas assim que o crime foi constatado, e as medidas legais e de segurança estão em andamento. As imagens das câmeras de segurança do prédio e das imediações estão sendo analisadas pelas autoridades na tentativa de identificar os responsáveis pela invasão e roubo.
Murilo também pediu o apoio da comunidade e solicitou que qualquer pessoa que tenha presenciado movimentos suspeitos na área ou ouvido o alarme do estúdio — que chegou a ser ativado por alguns minutos antes de ser cortado — entre em contato com as autoridades.
Além disso, o fotógrafo fez um apelo à população: caso alguém tenha conhecimento de equipamentos fotográficos sendo oferecidos sem nota fiscal ou com preços muito abaixo do mercado, que denunciem imediatamente à polícia. Ele enfatizou que qualquer informação, por mais simples que pareça, pode ser decisiva para a resolução do caso.
Solidariedade e apoio
Murilo Borges agradeceu publicamente a solidariedade e o apoio recebidos ao longo dos anos e afirmou que conta com a ajuda da comunidade para superar esse momento difícil.
Resumo da ocorrência: O caso se configura como um roubo, tipificado no Art. 157 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para quem subtrair, com grave ameaça ou violência, bens alheios. A polícia já está investigando o ocorrido, e as câmeras de segurança podem ser fundamentais para a identificação dos criminosos.
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ RP (Rádio Patrulha) – Realizou o atendimento inicial e a coleta de informações. ✓ Investigadores da Polícia Civil – Analisando as câmeras de segurança e coletando provas.
Denúncias: Informações podem ser repassadas aos números 190 (Polícia Militar) e 181 (Disque Denúncia), fundamentais para a eficácia do trabalho policial.
Tipificação Penal: Art. 157 – Roubo: O crime de roubo ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia, mediante violência ou grave ameaça. A pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Essa tipificação está em vigor conforme o Código Penal Brasileiro de 2025.
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