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Bicas: Câmera flagra homem chutando “caramelo”; Ele terminou preso, autuado por maus- tratos. O autor portava drogas no momento da abordagem

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: 2°Pel/136ªCia/2°BPM

HOMEM É PRESO POR MAUS-TRATOS – NA ABORDAGEM ELE ESTAVA PORTANDO DROGAS EM BICAS

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No dia 10 de fevereiro de 2025, por volta das 16h30min, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada após receber informações sobre um caso de maus-tratos a um animal na cidade de Bicas. Testemunhas informaram que um homem, conhecido como “Chorão”, teria chutado violentamente um cachorro de pequeno porte.

Populares que presenciaram o ocorrido ficaram indignados e acionaram a polícia. Com base em imagens obtidas, a PM localizou o autor, que estava com as mesmas roupas registradas nas filmagens. Durante a abordagem, o homem admitiu ter agredido o animal, afirmando que o tratava sozinho e que tinha o direito de educá-lo à sua maneira.

O acusado, identificado como G.O., de 26 anos, foi preso em flagrante por maus-tratos a animais e posse de drogas, já que estava portando duas buchas de maconha. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Juiz de Fora.

Data e Hora do Fato: 10-02-2025, às 16h30min
Data da Prisão: 21h30min

Endereço: Rua Barão Catas Altas, Centro – Bicas

Na ocasião também foram apreendidas 02 buchas de maconha.

Equipes policiais:

✓ RP 35165 (Bicas / Guarará) 2°/3° turno 3° Sgt França e3° Sgt Martins

✓ RP 35165 (Bicas / Guarará) 4°/1° turno 3° Sgt Wagner Almeida, 3° Sgt Vitor Durão e Sd Neves

*RP : Rádio Patrulha

E o que diz a lei?

A tipificação penal dos maus-tratos a animais está prevista no artigo 32 da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e estabelece que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres é considerado crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se os maus-tratos resultarem na morte do animal ou se forem praticados de forma cruel, a pena pode ser aumentada.

Sobre a posse de pequena quantidade de maconha: Descriminalizar, contudo, não significa legalizar. O porte de maconha para consumo individual continua sendo ilícito (contrário ao direito), mas não é mais uma infração penal, conforme análise da Fundação Getúlio Vargas, sobre a decisão do STF, em meados do ano passado.

De acordo com esta análise, uma pessoa que estiver em posse de maconha para consumo individual será encaminhada para a delegacia de polícia, terá a substância apreendida e poderá receber as sanções administrativas de advertência sobre os efeitos da droga e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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