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Atingiu a maioridade em péssimo estilo: Jovem de 18 anos é autuado pela Polícia Militar em SJN, que apreendeu munições entorpecentes

Reportagem Aristides dos Santos com informações e imagens fornecidas pelo 1ª Pelotão da 136ª Companhia da Polícia Militar / 2° BPM

TRÁFICO DE DROGAS: DE 17 PARA 18 ANOS É UM PEQUENO SALTO, MAS PARA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, HÁ UMA DIFERENÇA GIGANTESCA ENTRE SER MENOR INFRATOR E ATINGIR A MAIORIDADE PENAL.

Quando na “menor idade”, tudo parece ser aventura, adrenalina, “rebelião contra o sistema”, e os pais parecem chatos e inconvenientes.

Até a condução a uma Delegacia de Polícia, parece ser algo “cheio de emoção”.

Há muitos menores conscientes da sua condição especial na legislação brasileira, só que o tempo voa, dos 16 para os 17 é um pequeno passo e, quando menos se espera, se atingiu os 18 anos de idade. Pior disso tudo, é que não lembram que as carceragens estão super lotadas e a vida dentro de um presídio não tem nada de glamourosa.

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Durante patrulhamento no bairro Santa Rita, em São João Nepomuceno, na tarde desta quinta-feira (30), policiais militares receberam uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas na região.

Ao chegarem ao local indicado, o suspeito tentou fugir pelos fundos da residência, mas foi alcançado e preso. Durante a abordagem, foram apreendidos um celular, duas balanças de precisão, 19 porções de maconha, uma porção de cocaína, um pé de maconha, seis munições de arma de fogo calibre .32, além de materiais utilizados para embalar entorpecentes e a quantia de R$11,00.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor, identificado como I.O.C, de 18 anos, que já possuía registro anterior pelo crime de tráfico de drogas. O detido e os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Plantão em Juiz de Fora.

TIPIFICAÇÃO PENAL:

O tráfico de drogas é um crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que pune quem importa, exporta, transporta, produz, adquire, vende ou fornece entorpecentes sem autorização legal. A pena varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Além disso, a posse de munições sem autorização pode configurar outro crime, conforme o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem detém munição sem registro.

A população pode contribuir para o combate ao crime neste município ou em qualquer outro município da região denunciando atividades suspeitas anonimamente pelos telefones 190 ou 181.

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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