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Vândalos jogam container dentro do córrego na Avenida Tiradentes em São João Nepomuceno

Na manhã deste sábado, dia 02 março, a população moradora e trabalhadora do entorno da Avenida Tiradentes, ficou pasma com a cena que encontrou. Um dos containers, que foi adquiro pela Administração Pública para colocar pela cidade para melhor armazenamento do lixo, foi jogado dentro do córrego que passa no meio da avenida.

A cena era deplorável, ainda mais que o container estava cheio de lixo. Segundo informações de alguns cidadãos que convivem diariamente naquele entorno, não havia forma do container parar dentro do córrego, se não fosse através de mãos humanas e neste caso através de vândalos.

A informação foi repassada rapidamente para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Obras) que enviou homens e a maquina retroescavadeira para a remoção do objeto de dentro das águas de esgoto. Até o fechamento da matéria, foi informado para a equipe de jornalismo, que o container não ficou totalmente danificado e que poderá ser utilizado novamente para o deposito de lixo, evitando que sacolas de lixo fiquem jogadas ao chão gerando aquele liquido mal cheiroso (chorume).

Em entrevista ao vereador Írio Henriques, que foi o autor da solicitação ao Poder Executivo para a compra dos containers, se disse muito triste com esse ato de destruição ao patrimônio público. Írio ressaltou que vem fazendo pressão ao prefeito e ao secretário responsável pela área, para que mais containers sejam adquiridos para outros pontos da cidade, mas que fica frustrado e até indignado com a ação de poucos contra o bem estar da maioria da população Sãojoanense.

Vale lembrar que danos contra patrimônio público é crime. Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante. O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único- dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de 3 a 8 anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de 6 a 16 anos.  “A pessoa tem que ter consciência que o bem público também pertence a ele e se o cidadão danifica, está causando um dano a si próprio”.

Fotos do Presidente do Conselho de Segurança Pública em São João Nepomuceno, Walter de Moura

 

Israel Malthik

Nasceu em São João Nepomuceno. É Técnico em Administração e Fotografia Artística. Foi fotógrafo da APCEF (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal), freelancer em jornais como Estado de Minas e Agência Minas. Premiado por diversos clubes e grupos fotográficos. Atualmente é fotojornalista da Rádio Difusora de São João Nepomuceno. Israel Malthik também foi atuante, como fotógrafo, em editoriais de moda em grandes marcas da Zona da Mata Mineira. Atualmente além de ser o proprietário da Malthik Fotografia, realizando casamentos, batizados e eventos, é sócio-proprietário na empresa Cuidarte Home Care.

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