Bicas: Tentou forçar ato sexual, agredindo a mulher, e terminou preso pela Polícia Militar
Reportagem Aristides dos Santos com informações e imagem fornecidas pelo 2° Pelotão da 136ª Companhia do 2° BPM.
LESÃO CORPORAL: HOMEM É PRESO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM BICAS ( MARIA DA PENHA)
“Coação à ato sexual sem consentimento pode configurar em estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal”

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Uma mulher de 22 anos foi agredida na manhã deste sábado (01/02) na Avenida do Contorno, em Bicas. Segundo a Polícia Militar, a equipe foi acionada após uma denúncia de violência doméstica e encontrou a vítima no local com ferimentos causados pelo companheiro.
O suspeito, identificado como J.C.L.J., de 31 anos, natural de Juiz de Fora, é apontado em denúncias como envolvido no tráfico de drogas na região. De acordo com a vítima, ele teria desferido socos e empurrões, além de utilizar uma faca para cortar seu cabelo e quebrar um copo em sua cabeça, após ela se recusar a manter relações sexuais com ele.
Durante o confronto, o suspeito sofreu um ferimento na mão, alegando que a mulher o atacou com uma faca e ele “tentou se defender“.
Diante dos fatos, a polícia deu voz de prisão ao autor por lesão corporal e violência contra à mulher, conduzindo-o à Delegacia de Polícia Civil de plantão, em Juiz de Fora.

Materiais apreendidos:
✓ 02 celulares;
✓ R$ 1.396,45.
Equipes envolvidas:
RP 35165 (Bicas/Guarará): 1° Sgt Giovani e Sd Pinheiro
RP 33416 (Maripá/Pequeri): Cb Machado e Sd Neves
SOF: 2º Sgt Maxwell
Tipificação Penal
A lesão corporal é prevista no artigo 129 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção, podendo ser aumentada se for praticada contra a mulher no contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha).
A violência doméstica também pode ser punida com medidas protetivas, conforme o artigo 7º da Lei 11.340/2006. Além disso, a coação à ato sexual sem consentimento pode configurar em estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal.