Carnaval Seguro: 27° BPM retira de circulação na região numerosas armas de fogo, munições e grande quantidade de entorpecentes; Também houve prisões
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 27° BPM
“GAME OVER”: APREENSÃO DE DROGAS E ARMAS EM OPERAÇÃO POLICIAL EM JUIZ DE FORA

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Uma operação deflagrada em Juiz de Fora,no bairro Milho Branco, resultou em grande compreensão, munições e entorpecentes:
✓ 11 barras de maconha
✓ 9 porções brutas de crack
✓ 98 porções embaladas para venda
✓ 105 pedras de crack em invólucros
✓ 9 invólucros em barra de cocaína
✓ 7 pinos de cocaína
✓ 1 revólver calibre .22 e 7 munições
✓ 1 revólver calibre .32 e 3 munições
✓ Balança de precisão
✓ Máquina Mercado Livre
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AMEAÇA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO LEVAM À APREENSÃO DE PISTOLA E MUNIÇÕES EM JUIZ DE FORA

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Natureza da Ocorrência: Ameaça e Posse Ilegal de Arma de Fogo
Na noite de 1º de março, por volta das 20h40, uma equipe policial do 27º BPM foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica no condomínio Lajinha Green Park, em Juiz de Fora. A vítima relatou que seu ex-companheiro invadiu sua residência após uma crise de ciúmes, forçando a porta e se tornando agressivo.
Ao chegar ao local, os militares encontraram a casa com as portas abertas, mas sem resposta. Momentos depois, a vítima, que havia fugido para buscar ajuda, retornou e informou que o suspeito possuía uma arma de fogo guardada em seu closet. Com medo de que ele a utilizasse, a mulher escondeu a pistola, que foi apreendida pelos policiais junto com 10 munições calibre .22.
Diligências foram realizadas no bairro Bom Pastor, na casa da mãe do suspeito, onde ele poderia estar escondido, porém, ninguém atendeu à guarnição.
Materiais Apreendidos
✓ 01 pistola calibre .22
✓ 10 munições calibre .22
Tipificação Penal
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal): Configura-se quando alguém ameaça causar mal injusto e grave a outra pessoa. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa. Se praticada no contexto de violência doméstica, a punição pode ser agravada.
- Posse Ilegal de Arma de Fogo (Art. 12 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento): A posse de arma sem a devida autorização configura crime, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DIREÇÃO PERIGOSA LEVAM DOIS HOMENS À PRISÃO EM SANTANA DO DESERTO
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Natureza da Ocorrência: Porte ilegal de arma de fogo e direção perigosa
Na noite de 3 de março, por volta das 18h, uma operação policial no âmbito da campanha PMMG 250 Anos Carnaval 2025 resultou na prisão de dois indivíduos em Santana do Deserto, na Estrada Serraria. A ação ocorreu após denúncias informando que um homem conhecido no meio policial realizava manobras perigosas em uma motocicleta e exibia um revólver calibre .38 na região dos bairros Flores e Serraria.
Com base nessas informações, a guarnição realizou buscas e conseguiu localizar o suspeito, identificado como C.S.M., que portava um revólver calibre .38 com numeração suprimida e cinco munições. Além disso, outro indivíduo, C.M.C., foi detido por conduzir a motocicleta de maneira perigosa.
Os autores foram conduzidos à Delegacia de Plantão em Juiz de Fora, onde ficarão à disposição da Justiça.
Tipificação Penal
- Porte Ilegal de Arma de Fogo: Conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. O agravante da numeração suprimida pode elevar a pena.
- Direção Perigosa: De acordo com o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo em via pública de forma perigosa, pondo em risco a segurança alheia, pode resultar em pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação.
Materiais Apreendidos
✓ 01 revólver calibre .38
✓ 05 munições
✓ 01 celular
✓ 01 motocicleta
✓ R$ 15,00 em dinheiro
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