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COMPEDE de SJN e Câmara de Vereadores de Juiz de Fora trabalham a inclusão social e a acessibilidade no Carnaval 2025

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: COMPEDE e Portal de Minas

ACESSIBILIDADE NO CARNAVAL: COMPEDE APRESENTA SOLICITAÇÕES À SECRETARIA DE CULTURA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO

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No dia 14 de fevereiro de 2025, durante reunião da Comissão de Carnaval, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPEDE) apresentou um conjunto de solicitações à Secretaria de Cultura para garantir inclusão, acessibilidade e bem-estar das pessoas com deficiência e suas famílias durante a festividade, não apenas na Praça da Estação (foto), onde ocorrem os tradicionais desfiles, mas em toda mobilidade relacionada aos eventos.

Principais solicitações

  • Espaço reservado para mobilidade reduzida: Áreas específicas para pessoas com dificuldades de locomoção, garantindo conforto e segurança.
  • Vagas de estacionamento mais próximas do circuito: Priorização de vagas para pessoas com deficiência, incluindo espaços para embarque e desembarque.
  • Espaço trocador família: Local acessível para troca de roupas e necessidades de crianças e adultos com deficiência.
  • Fila preferencial nas barracas: Atendimento ágil para pessoas com mobilidade reduzida e crianças autistas, que podem ter dificuldades em esperar.

As propostas foram apresentadas pela presidência do COMPEDE, através de Daniele Torres, reforçando a importância de um Carnaval acessível para todos. Agora, a entidade aguarda respostas e providências por parte das autoridades.

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AGORA É LEI: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GARANTEM MEIA-ENTRADA EM JUIZ DE FORA

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Juiz de Fora

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, na última quarta-feira (12), a Lei nº 15.064/25, garantindo 50% de desconto no valor dos ingressos para pessoas com deficiência (PcDs). O benefício vale para eventos culturais, educativos e esportivos, promovidos por estabelecimentos públicos e privados da cidade.

A vereadora Cida Oliveira (PT), autora da lei, destacou que 17,3 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência e precisam de políticas públicas para garantir acesso à cultura e ao lazer.

Desconto também para acompanhantes

Se a pessoa com deficiência precisar de auxílio para participar do evento, o desconto se estende ao acompanhante. A legislação também determina que os locais de venda de ingressos devem exibir cartazes visíveis informando o direito à meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização.

Lei nº 15.064/25 promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora
50% de desconto para pessoas com deficiência em eventos
Acompanhante também pode ter direito ao benefício
Obrigatoriedade de cartazes informativos nas bilheterias

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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