Entre Rochedo e SJN: Menor de 14 anos pega o carro do avô e, na contramão da rodovia, provoca colisão na MG -126, sentido Bicas – SJN
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: CPE / 4ª CIA PRv / 1º PEL Rv / 1° GPRv
ACIDENTE DE TRÂNSITO GRAVE ENVOLVE MENOR DE IDADE E PASSAGEIRA COM FRATURA NO CRÂNIO




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Natureza da Ocorrência: Acidente de trânsito com vítimas, infração de direção sem permissão e apropriação indébita.
Na noite de 09 de março de 2025, por volta das 22h20, na MG 126, km 28, em São João Nepomuceno, a Polícia Rodoviária foi acionada para atender a um acidente de trânsito com vítimas. Ao chegarem ao local, confirmaram que as vítimas haviam sido socorridas pelo SAMU e encaminhadas ao Pronto Socorro da cidade.
Após apuração, foi identificado que o condutor do veículo Fiat Uno, placas GWJ8512, era um menor de idade de 14 anos, que sofreu Traumatismo Cranioencefálico (TCE) grave, sendo imediatamente internado. A passageira, uma mulher de 27 anos, também teve TCE grave e fraturas no crânio, necessitando ser transferida para o HPS em Juiz de Fora. Já o condutor do veículo Siena, de 57 anos, sofreu escoriações e foi medicado, sendo posteriormente liberado após observação. O teste do etilômetro realizado nele não acusou presença de álcool no organismo.
Segundo o relato do motorista do Siena, ele trafegava pela rodovia MG 126, sentido Rochedo de Minas/São João Nepomuceno, quando foi surpreendido pelo Fiat Uno, que estava na contramão de direção. Apesar de tentar desviar, não foi possível evitar a colisão frontal. O local do acidente, próximo a curvas e sem iluminação, representa um alto risco de novos sinistros, e, por isso, ambos os veículos foram removidos pelo autossocorro de plantão.
A perícia foi acionada, mas informou que não compareceria ao local. Durante a apuração, foi registrado que o menor havia se apropriado indevidamente do veículo, conforme a declaração de sua genitora, que só soubera do acidente por intermédio de populares.
Aos responsáveis, foram lavrados os respectivos autos de infração, sendo que o menor não foi apreendido em flagrante devido ao seu estado clínico.
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Viatura Policial ✓ 4ª CIA PRv ✓ 1° PEL Rv ✓ 1° GPRv ✓ SAMU
Tipificação Penal:
- Apropriação indébita (Art. 169 do Código Penal Brasileiro): Consiste em apoderar-se de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, com a intenção de subtrair-lhe a posse.
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