Acidente de trânsito, o sujeito ficou oculto, mas conjugou bem três verbos: o atropelar, o abandonar e o fugir
Atenção: em revisão e processo de atualização
Informações não oficiais relatam que o motorista seria um taxista (não confirmado) e a vítima um motoboy à serviço de uma lanchonete, efetuando entregas entre Bicas e Guarará.
De acordo com a assessoria de imprensa do SAMU 192, o motociclista sofreu fratura exposta no braço esquerdo e fratura exposta no fêmur direito, o homem foi socorrido e transportado para o Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora (HPS).

O registro acima foi feito por um moto boy e refere-se ao acidente ocorrido na BR – 267, no trevo de acesso à Bicas (por Guarará).
De acordo com outros motoboys, ouvidos pela reportagem, o condutor deste veículo, após choque frontal com a motocicleta, evadiu- se do local a pé, sem qualquer preocupação com o condutor da motocicleta.
Não prestou socorro e, tão pouco, chamou a Polícia, SAMU 192 ou Hospital São José, tomando rumo ignorado.
O veículo com danos e a vítima foram abandonados no local, sendo a vítima socorrida pela unidade plantonista do SAMU e hospitalizada.
Capítulo XIX do CTB- DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 304
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

