Embriaguez ao volante: Acidente entre caminhão-baú e automóvel de passeio resulta em motorista ferido e, posteriormente, detido na MG-133, em Tabuleiro
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: Polícia Militar RodoviáriaReportagem anterior
🚨 ATUALIZAÇÃO: POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DIVULGA A DINÂMICA DO ACIDENTE NA MG-133
A Polícia Militar Rodoviária divulgou novos detalhes sobre a dinâmica do acidente registrado na MG-133, no km 17, em Tabuleiro.
Segundo a corporação, um GM Classic seguia no sentido Ubá–Juiz de Fora quando, ao fazer uma curva, o condutor perdeu o controle direcional do veículo e colidiu a lateral esquerda do automóvel contra a parte frontal de um caminhão-baú, que trafegava no sentido contrário.
Condutor automóvel: B.G.C., 33 anos, condutor caminhão C.R.C.,63 anos.
Com o impacto, apenas o condutor do automóvel sofreu ferimentos leves, apresentando um corte na região acima do olho esquerdo, sendo atendido e encaminhado ao hospital.
Ainda conforme a Polícia Militar Rodoviária, durante o atendimento da ocorrência os militares constataram que o motorista apresentava sintomas de embriaguez. Após receber atendimento médico, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado à Delegacia de Plantão de Ubá para apreciação da autoridade de Polícia Judiciária.
Reportagem anterior
✓ Ocorrência em andamento, informações preliminares, reportagem sujeita à atualizações.
🚨 CONDUTOR APRESENTAVA SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ, SAIU FERIDO DO ACIDENTE E FOI CONDUZIDO À DELEGACIA APÓS ACIDENTE NA MG-133
✓ O motorista do caminhão não sofreu ferimentos


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Colisão entre caminhão-baú e automóvel de passeio deixou o motorista do carro com ferimentos leves e mobilizou equipes na rodovia.
TABULEIRO, sábado, 4 de julho de 2026 – Um acidente de trânsito envolvendo um caminhão-baú e um automóvel de passeio foi registrado na rodovia MG-133, na altura do km 17, no município de Tabuleiro.i
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, a colisão deixou uma vítima com ferimentos leves, sendo o condutor do automóvel de passeio.
Durante o atendimento da ocorrência, ele apresentava sintomas de embriaguez e encontrava-se bastante alterado, sendo conduzido, posteriormente, à Delegacia de Polícia Civil de Ubá para as providências cabíveis.
Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração ocorre quando a capacidade psicomotora do motorista está alterada em razão do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa.
A combinação de álcool e direção permanece entre as principais causas de acidentes graves nas rodovias, colocando em risco a vida do motorista, dos passageiros e dos demais usuários das vias.
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