ADICIONAL DE 25% EM CASO DE APOSENTADORIA
Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o adicional de 25% para aposentados por invalidez.
Você sabia que é possível requerer esse acréscimo? Não? Vou explicar melhor então. 😉
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
A lei previdenciária prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para aquelas pessoas que possuem a chamada “grande invalidez”, ou seja, que precisem de cuidados de outra pessoa em tempo integral, até mesmo para as atividades mais básicas da vida humana, como alimentar-se e tomar banho, por exemplo.
O decreto 3.048/99 prevê, em seu anexo I, a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado, a saber:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Embora exista essa lista com as enfermidades que permitem a solicitação do adicional de 25%, a verdade é que essa lista não pode ser rigorosa e a concessão do adicional deve analisar cada caso, pois outras situações ou enfermidades podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previsto no anexo I do Decreto 3.048/99, o que pode ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada no INSS.
Atualmente, o adicional de 25% é previsto em lei apenas para os casos de aposentadoria por invalidez. No entanto, de acordo com tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), esse acréscimo pode chegar a quem se aposenta por idade e necessita da assistência de terceiros, por exemplo.
Essa é uma questão cada vez mais debatida pelos atuais juristas e doutrinadores, uma vez que outros aposentados (não só os aposentados por invalidez) podem precisar de auxílio de terceiros para as atividades básicas do dia a dia.
Portanto, em caso de dúvida sobre seu direito, procure o INSS ou seu advogado de confiança! 😉
Gostaram das dicas de hoje? Espero que tenha esclarecido algumas questões para vocês!
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

