APOSENTADORIA POR IDADE
Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre APOSENTADORIA POR IDADE.
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho (ou 15 anos), além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também tem direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição for na condição de trabalhador rural.
Para solicitar aposentadoria por idade, o segurado tem que comprovar os tempo mínimo de contribuição (180 meses), a idade de 65 anos se homem e 60 anos se mulher e se for segurado especial (trabalhador rural, por exemplo) a idade é reduzida em 05 anos, ou seja, homens podem requerer com 60 anos e mulher com 55 anos.
Importante explicar que para requerer a aposentadoria por idade do segurado especial, o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Se o segurado não puder comparecer no INSS para fazer o requerimento, ele pode fazer uma procuração para que alguém o represente, como um advogado, por exemplo.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança!
Espero ter tratado o assunto de forma simples e educativa! 🙂
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

