Polícia Militar apreende pistola Taurus, modelo 59, além de munições e entorpecentes. A arma, que poderia ter sido utilizada contra os policiais, estava com um trio envolvido com tráfico de drogas
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 2° BPM / 135° Cia PMMG
TRIO SUSPEITO FOGE PARA MATA DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL, MAS ARMA E DROGAS SÃO APREENDIDAS EM JUIZ DE FORA
📻97,3 FM/ 📲Aplicativo IOS ou Android “@difusorasjn”
Polícia Militar apreende pistola e drogas após perseguição no bairro JK
Juiz de Fora, quinta-feira, 24 de abril de 2025, 10h20: Durante patrulhamento preventivo, militares da 2° BPM / 135° Cia receberam informações sobre a presença de três indivíduos envolvidos com tráfico de drogas na Alameda Adelaide Campos Resende, nas proximidades do Bar da Divina, no bairro Juscelino Kubitschek. Segundo denúncias, dois dos suspeitos estariam armados.
As guarnições da Polícia Militar de Minas Gerais realizaram operações de cerco e rastreamento, com o objetivo de abordar os envolvidos. No momento da aproximação das viaturas, alguns indivíduos gritaram para alertar os suspeitos, que imediatamente fugiram para uma área de mata fechada.
Mesmo diante da fuga, os militares intensificaram as diligências e conseguiram localizar uma pistola Taurus, modelo 59, além de munições e quantidade significativa de drogas (montante não informado), indicando a efetiva prática de tráfico de entorpecentes na região.
Todo o material apreendido foi encaminhado para a delegacia de plantão para as providências legais cabíveis.
Resumo da ocorrência:
Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de tráfico de drogas está previsto no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que tipifica como crime “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar” drogas sem autorização legal. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
A posse ilegal de arma de fogo é prevista no Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Recursos materiais e humanos empregados na ação:
✓ Viaturas Policiais (VPs) vinculadas ao 2° BPM
✓ GEPAR – Grupo Especializado em Patrulhamento em Áreas de Risco
✓ ROCCA – Rondas Ostensivas com Cães
✓ MGER – Militar da Gerência Regional
✓ GER COMANDO – Grupamento Especial de Resposta do Comando
A ação reforça o compromisso da Polícia Militar com a segurança da população, destacando a importância do trabalho em conjunto e da resposta rápida diante de situações de risco.
Importância da denúncia anônima:
Mais uma vez, a denúncia anônima foi essencial para o sucesso da operação. A população pode colaborar com o trabalho policial pelos números 190 e 181, garantindo o sigilo das informações e contribuindo para a aplicação da lei.
Palavras-chave:
Tráfico de drogas, arma de fogo, fuga, denúncia anônima, Polícia Militar, Juiz de Fora, GEPAR, ROCCA, Estatuto do Desarmamento, Lei de Drogas, GER COMANDO, MGER, 136ª Cia
#Compartilhe nas redes sociais!


