Apreensão de motos em Rio Novo: Ao avistarem a viatura policial, os condutores tentaram fugir da abordagem
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 3º Pelotão/ 136ª Cia/ 2º BPM
OCORRÊNCIA DE DESTAQUE EM RIO NOVO: POLÍCIA MILITAR REALIZA APREENSÃO DE MOTOCICLETAS E LAVRATURA DE MULTAS


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Ação de fiscalização resulta na remoção de veículos e aplicação de multas por infrações diversas
Rio Novo, terça-feira, 30 de abril de 2025: Durante o patrulhamento de rotina na cidade de Rio Novo, a equipe do 2º BPM avistou quatro indivíduos suspeitos, que trafegavam em duas motocicletas. Uma das motos era reconhecida pelo meio policial devido à relação com atividades de tráfico de drogas na região.
Ao perceberem a aproximação da viatura, os indivíduos tentaram fugir, tomando um rumo desconhecido. A guarnição iniciou um rastreamento e, após algum tempo, localizou os suspeitos estacionando as motos.
Nesse momento, foi realizada a abordagem dos condutores.
Durante a inspeção, constatou-se que uma das motocicletas apresentava documento de licenciamento de 2018, enquanto a outra estava em péssimas condições de segurança e sem condições mínimas de circulação.
Como resultado, ambas as motocicletas foram removidas e seis autos de infração foram lavrados. Dentre as infrações, estavam dois autos de infração de habilitação, dois por equipamentos inoperantes, um por recusa ao teste do etilômetro e um por licenciamento vencido.
02 Motocicletas Removidas
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ RP Rio Novo – Sgt Serrezzuelle / Sd Cruz
Resumo da Ocorrência: A tipificação penal da ocorrência se refere ao artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da aplicação de medida administrativa em casos de infrações relacionadas a veículos que apresentam irregularidades como licenciamento vencido ou condições de segurança inadequadas para circulação.
Em situações como essa, a remoção de veículos é uma medida prevista pela legislação de trânsito, com o objetivo de garantir a segurança pública e a ordem nas vias. O Poder Judiciário não solicitou mandados de busca ou prisão para esta ação, visto que a abordagem foi realizada dentro do contexto da fiscalização de rotina.
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