Cidade e RegiãoMais Notícias aquiPlantão Policial

Bairro Shangrilá: Polícia Militar localiza e apreende entorpecentes enterrados em um barranco, após abordar menor de 17 anos em São João Nepomuceno

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 2° BPM/ 136° Cia / 1° Pel– São João Nepomuceno.

JOVEM DE 17 ANOS É APREENDIDO COM DIVERSOS ENTORPECENTES EM PONTO DE VENDAS DE DROGAS EM SÃO JOÃO NEPOMUCENO

📲www.difusorasjn.com.br / 📻🔊97,3 FM.

Durante patrulhamento em 06 de março de 2025, às 15:20, pelo bairro bairro Shangrilá, a equipe de serviço abordou um indivíduo de 17 anos, conhecido no meio policial pelo envolvimento com a mercancia de drogas. A ação ocorreu em um ponto de venda de entorpecentes, mas, inicialmente, nada de ilícito foi encontrado com o menor. Contudo, durante a busca no local, foram encontrados enterrados num barranco 19 porções de maconha, 8 tabletes de maconha, 7 vidros de loló e R$30,00 em moeda corrente.

Ao ser questionado sobre os materiais, o jovem confessou que apenas parte das drogas lhe pertenciam. Diante disso, foi dado voz de apreensão ao menor, sendo garantidos seus direitos constitucionais. Acompanhado de sua genitora, o autor foi conduzido para o pronto atendimento médico, onde foi formalizada a apreensão. Em seguida, a dupla foi encaminhada para a delegacia de São João Nepomuceno, onde o menor foi registrado em ocorrência.

Materiais apreendidos: ✓ 19 porções de substância análoga a maconha
✓ 8 tabletes de substância análoga a maconha
✓ 7 vidros de loló
✓ R$30,00 em moeda corrente

Passagens criminais:
Tráfico de drogas.

Recursos materiais e humanos empregados na ação:Viatura policial
Equipe composta por policiais do 1° Pelotão da 136° Companhia do 2° BPM/4° RPM
Genitora do menor.

Tipificação Penal

O tráfico de drogas é tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). O artigo estabelece que o tráfico de drogas é o ato de vender, oferecer, transportar, distribuir ou entregar substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. A pena para esse crime varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em situações específicas, como quando o crime envolve menor de idade ou quando o tráfico é cometido em lugares próximos a escolas ou hospitais.

Além disso, ao ser realizado o ato de apreensão do menor, conforme o art. 106 do Código Penal Brasileiro, a medida busca proteger e corrigir o infrator, promovendo a reintegração social do adolescente envolvido no ilícito, com acompanhamento de programas de ressocialização, conforme a legislação em vigor.

#Compartilhe nas redes sociais!

Compartilhe

Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *