Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

ÁRVORES LIMÍTROFES – LIMITES E RESPONSABILIDADES

Bom dia, pessoal! Hoje vamos falar sobre Direito de Vizinhança! Vamos falar sobre árvores limítrofes, ou seja, aquelas que se encontram na divisa entre dois terrenos (ou mais) de propriedades diferentes.

Sobre esse assunto, devemos estar cientes que os proprietários ou confrontantes possuem direitos e deveres. Vamos a eles então.

A árvore que se encontrar com o tronco na linha divisória dos terrenos pertence em comum aos proprietários. Assim, nenhum deles poderá derrubar a árvore sem o consentimento do outro, bem como cortar ramos ou raízes e devem repartir igualmente os frutos provenientes e dividir as despesas para sua manutenção.

Qualquer providência relacionada a essa árvore deverá ser tomada em comum acordo entre as partes, podendo a outra que vier a desrespeitar tal regra responder perante o judiciário. Vejamos artigo previsto no Código Civil Brasileiro.

Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

Já a árvore cujo tronco esteja apenas sobre uma propriedade, esta pertence exclusivamente a ele. Contudo, as raízes e ramos de árvores que ultrapassem a linha limite da propriedade poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido. Da mesma forma, os frutos caídos no terreno vizinho pertencerão ao dono do solo em que os frutos se encontram.

Cortar as raízes de uma árvore pode, algumas vezes, ocasionar sua morte. No entanto, este é um direito assegurado ao proprietário do terreno que está sendo invadido por obstáculos naturais. Desta forma, não é preciso comunicação prévia entre os vizinhos ou pedido de autorização para tal providência. Uma vez que a árvore do seu vizinho está invadindo sua propriedade, é possível cortar as raízes e galhos que estejam sobre o limite vertical de sua propriedade, não podendo a outra parte reclamar.

Vejamos os artigos 1.283 e 1.284 do Código Civil que falam a esse respeito.

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

E de quem é a responsabilidade no caso de dano ao outro?

Nesse caso, a responsabilidade é de quem causou o dano. Exemplo. Se o proprietário da árvore, ao realizar a poda, causa danos à propriedade do vizinho, ele deve arcar com as despesas para reparar os prejuízos causados.

Em caso de locação de imóvel que contenha árvore no limite da propriedade, a  responsabilidade pela manutenção é do locatário. Contudo, para cortar a árvore é preciso autorização do proprietário.

A respeito das árvores que estão nas ruas, a poda e as demais providências para sua boa conservação devem ser cobradas da prefeitura. Lembrando que a conservação das árvores é uma questão de segurança pública, uma vez que pode prejudicar a iluminação, causar danos as calçadas, etc.

Essa foi a nossa dica de hoje sobre direito de vizinhança.

Gostaram das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

Compartilhe

Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *