Adolescente de 15 anos sofre importunação sexual no centro de Rio Novo. O autor foi localizado e preso pela PM
Reportagem Aristides dos Santos com informações fornecidas pelo 3º Pel/136ª Cia/ 2° BPM/ Imagem “PMMG divulgação”
Ocorrência Policial em Rio Novo: Menor é vítima de Importunação Sexual em praça pública
Data: 25 de janeiro de 2025 /Hora: 00:50- Local: Praça Marechal Floriano Peixoto, Rio Novo – MG
No começo da madrugada deste sábado (25 de janeiro), a Polícia Militar de Rio Novo foi acionada para atender uma ocorrência de importunação sexual que envolveu uma menor de idade.
A vítima, identificada apenas como L., de 15 anos, compareceu à sede do Pelotão da Polícia Militar acompanhada de seu namorado e da mãe dele.
De acordo com os relatos da jovem, ela estava na frente do estabelecimento comercial Oishi Sushi, localizado na Praça Marechal Floriano, quando foi abordada de forma inesperada pelo autor, identificado como U.A.G, de 50 anos.
O homem a abraçou pelas costas e apalpou os seios da menor, que gritou aterrorizada. Em estado de choque, a menor sentou-se em uma cadeira do restaurante.
Imediatamente, a menor foi conduzida até a unidade policial, onde os agentes iniciaram um rastreamento.
O autor foi encontrado nas proximidades do local, sentado em um banco, ainda na mesma praça. Diante dos fatos, a equipe policial deu voz de prisão ao cidadão por crime de importunação sexual, respeitando seus direitos constitucionais, conduzindo-o à Delegacia de Polícia Civil de plantão em Juiz de Fora, para as devidas providências.
A vítima, acompanhada por uma representante legal, também foi levada à delegacia para prestar mais informações sobre o incidente.
A Polícia Militar de Rio Novo reforça a importância de denunciar casos de assédio e violência, além da importância de acolher e prestar assistência à vítima, até que esteja em segurança perante às autoridades policiais.
Equipe de Atendimento: Sgt. Santos e Sgt. Prado, na Viatura Policial 32.759
ASSÉDIO SEXUAL E IMPORTUNAÇÃO NÃO SÃO CRIMES EQUIVALENTES
A importunação sexual e o assédio sexual não são crimes equivalentes, inclusive, a importunação é um crime mais grave, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Já o assédio sexual tem pena de 1 a 2 anos de prisão.
A diferença entre os crimes de importunação sexual e assédio sexual está no tipo de conduta e na forma em que o ato é praticado, assim como nas consequências legais de cada um:
1. Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal):
A importunação sexual é caracterizada por ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer o desejo sexual do agente, mas sem que haja o contato sexual efetivo ou uma relação sexual.
Esse crime geralmente envolve toques indesejados em partes íntimas da vítima ou comportamentos invasivos que causem constrangimento.
A pena prevista para a importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão.
2. Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal):
O assédio sexual ocorre quando alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, constrange outra pessoa a realizar ou tolerar condutas de natureza sexual.
O assédio, geralmente, envolve um pedido ou proposta de conteúdo sexual que causa constrangimento à vítima, muitas vezes em ambientes de trabalho ou outras situações de autoridade ou subordinação.
A pena para assédio sexual é de 1 a 2 anos de prisão.
Em resumo, a importunação sexual é mais relacionada a toques e atos invasivos sem o consentimento da vítima, enquanto o assédio sexual envolve comportamentos como propostas persistentes de natureza sexual, frequentemente em contextos de subordinação ou dependência.

