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Barroso atende Zema e suspende adicionais propostos pela ALMG para servidores

Ministro do STF afirmou que dispositivos tratam de matéria de iniciativa do Executivo e resultam em aumento de despesas; plenário ainda irá votar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as emendas parlamentares que acrescentavam adicionais de 14% ao reajuste salarial dos servidores da segurança e da saúde e de 33,24% a funcionários da educação em Minas Gerais. A decisão atende ao pedido do governador Romeu Zema, que alegou inconstitucionalidade na decisão da Assembleia Legislativa (ALMG) de adicionar os artigos 10 e 11 à Lei estadual 24.035/2022, visto que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Zema sustenta que encaminhou projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas que, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. Posteriormente, o governador vetou os dispositivos, mas a ALMG derrubou os vetos do governador, que recorreu ao STF.

Em sua justificativa, o governador argumenta ainda que também instituiu auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram ao movimento grevista.

Agora, a decisão de Barroso sobre as emendas parlamentares passará por referendo no plenário virtual do STF, cuja data ainda não foi definida. Apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022 foi revogada, sendo que o reajuste dos servidores continua valendo e começará a ser pago em maio, com valores retroativos pagos em junho.

Impacto orçamentário de R$ 8,68 bilhões

Em sua decisão, Barroso afirmou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual. Para ele, caso os aumentos sejam concedidos, o Estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio às contas do Estado.

“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso.

A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11, revogado por Barroso, estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio.

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Israel Malthik

Nasceu em São João Nepomuceno. É Técnico em Administração e Fotografia Artística. Foi fotógrafo da APCEF (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal), freelancer em jornais como Estado de Minas e Agência Minas. Premiado por diversos clubes e grupos fotográficos. Atualmente é fotojornalista da Rádio Difusora de São João Nepomuceno. Israel Malthik também foi atuante, como fotógrafo, em editoriais de moda em grandes marcas da Zona da Mata Mineira. Atualmente além de ser o proprietário da Malthik Fotografia, realizando casamentos, batizados e eventos, é sócio-proprietário na empresa Cuidarte Home Care.

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