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Câmara aprova projeto de lei que retira exigência de autorização do marido para laqueadura

A aprovação foi feita nesta terça-feira, Dia da Mulher, e conta com algumas outras modificações para facilitar o acesso a esse método contraceptivo

Na terça-feira (8), Dia da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que faz uma série de alterações para o acesso à cirurgia de laqueadura e a outros métodos contraceptivos. Uma das alterações mais significativas foi a retirada da exigência do consentimento do marido para que a esterilização voluntária fosse autorizada.

Na legislação atual, era exigido que o procedimento fosse consentido de forma expressa pelo parceiro, caso a mulher fosse casada. O mesmo ocorreria caso o marido quisesse fazer vasectomia. A mudança, então, pode retirar essa exigência para os dois casos. 

A proposta também traz a proibição da recusa injustificada dos métodos contraceptivos por parte dos profissionais, serviços e empresas de saúde. No texto que ainda vai à Câmara, passa a ser prevista uma punição ou multa para os indivíduos que tentarem dificultar ou impedir esse processo sem uma justificativa prevista na lei.

O projeto é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).  O conteúdo aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também coloca a exclusão da necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para o processo de esterilização. No texto e na lei, não há distinção entre SUS e rede particular. Para a proposta entrar em vigência, ainda necessita de aprovação no Senado e da sanção presidencial. Caso isso ocorra, o texto pode entrar em vigor em um prazo de 180 dias. 

Idade mínima passa de 25 para 21 anos

Outra alteração da lei é a diminuição de 25 para 21 anos na idade mínima para que a esterilização voluntária seja autorizada. Na legislação atual, o procedimento pode ser feito a partir de 25 anos ou por pessoas com pelo menos dois filhos vivos. 

Laqueadura durante o parto

A possibilidade da cirurgia de laqueadura ser feita durante o período do parto também está prevista no texto. Caso a mulher deseje isso, é preciso fazer o pedido com pelo menos seis meses de antecedência em relação à data prevista para o parto, e devem ser observadas as condições médicas. Na legislação atual, esse procedimento é vedado durante o período de parto, exceto nos casos com necessidade para a saúde comprovada. 

Método contraceptivo com prazo máximo

A proposta também trouxe para o texto um prazo máximo de 30 dias para a oferta dos métodos contraceptivos. A justificativa da autora é de que a dificuldade para as mulheres conseguirem ter acesso é notável, principalmente em relação à inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU).

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Israel Malthik

Nasceu em São João Nepomuceno. É Técnico em Administração e Fotografia Artística. Foi fotógrafo da APCEF (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal), freelancer em jornais como Estado de Minas e Agência Minas. Premiado por diversos clubes e grupos fotográficos. Atualmente é fotojornalista da Rádio Difusora de São João Nepomuceno. Israel Malthik também foi atuante, como fotógrafo, em editoriais de moda em grandes marcas da Zona da Mata Mineira. Atualmente além de ser o proprietário da Malthik Fotografia, realizando casamentos, batizados e eventos, é sócio-proprietário na empresa Cuidarte Home Care.

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