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Casa abandonada é demolida após interdição da Defesa Civil e preocupação com a saúde pública e a segurança da população em São João Nepomuceno

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: DEFESA CIVIL MUNICIPAL

🏚️ CASA ABANDONADA É DEMOLIDA APÓS INTERDIÇÃO E PREOCUPAÇÃO COM SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICA EM SÃO JOÃO NEPOMUCENO

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Relatório oficial detalha abandono, risco estrutural, ameaça sanitária e embasa demolição por interesse público

SÃO JOÃO NEPOMUCENO, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 – A Prefeitura de São João Nepomuceno, por meio da Defesa Civil Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Planejamento, com apoio de outras secretarias, realizou na manhã desta terça-feira a demolição de uma casa abandonada localizada na Rua Antônio Benetti, nº 222, no bairro São Cristóvão. A ação colocou fim a uma situação que vinha gerando insegurança, transtornos e preocupação constante para moradores daquela região do município.

O imóvel já estava interditado pela Defesa Civil devido a problemas estruturais graves, com risco iminente de colapso. Além disso, a residência vinha sendo utilizada como abrigo por moradores em situação de rua e também como ponto para a prática de atos ilícitos, segundo relatos recorrentes da vizinhança, o que agravava ainda mais o cenário de vulnerabilidade social e de segurança pública.

A demolição ocorreu após a conclusão de todo o trâmite burocrático e legal, com respaldo em laudo técnico oficial, elaborado a partir de inspeção conjunta da Defesa Civil Municipal e da Fiscalização de Desenvolvimento Urbano e Planejamento. O documento enquadrou o local como Imóvel Edificado Abandonado, conforme a Lei Complementar nº 41/2019, especialmente o art. 45.

O relatório técnico aponta uma série de fatores que justificaram a medida extrema. Entre eles, o depósito de lixo e entulhos nas áreas internas e externas do imóvel, o acúmulo de águas insalubres, gerando risco direto à saúde pública, e a proliferação de vetores de doenças, como roedores e insetos. O laudo também registrou a utilização do imóvel por transeuntes para práticas contrárias à legislação e aos bons costumes, incluindo o uso indiscriminado por pessoas em situação de rua.

Outro ponto destacado foi o iminente risco à integridade física de pessoas e dos imóveis lindeiros, em razão da ruína estrutural da construção, condição que reforçou a necessidade de interdição imediata e posterior demolição.

Na fundamentação legal, o relatório menciona os dispositivos do art. 45-A ao 45-C da legislação municipal. Pelo art. 45-A, a demolição compulsória é obrigação do responsável pelo imóvel, incluindo a destinação correta dos entulhos. Caso isso não ocorra após notificação, o Município pode executar a demolição, com posterior cobrança dos custos. Já o art. 45-B trata da vulnerabilidade e do interesse público, permitindo a intervenção direta do poder público quando o proprietário não é localizado ou quando há comprovação de vulnerabilidade social.

O laudo é datado de 04/02/2026 e foi assinado pelo agente fiscal de posturas Young Charlck Corrêa Aguiar, matrícula 53334, e pelo responsável técnico da Defesa Civil Municipal, Marco Antônio Barbosa dos Santos, conferindo respaldo técnico e jurídico à ação executada nesta semana.

A demolição contou ainda com o apoio operacional do encarregado Valdecir de Sousa, que, segundo a administração municipal, não mediu esforços para ajudar a solucionar um problema antigo daquela localidade. Com a retirada da estrutura comprometida, foi eliminada uma fonte permanente de riscos e transtornos.

Segundo a Defesa Civil, terrenos e casas abandonadas representam perigo que vai muito além do aspecto visual de um bairro ou de uma cidade. São locais que impactam diretamente a saúde pública, podendo servir como refúgio para malfeitores, pontos de tráfico ou consumo de entorpecentes, além de favorecer a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, sem contar a presença de insetos e animais peçonhentos.

A ação reforça que a demolição não foi apenas uma medida urbanística, mas uma iniciativa preventiva voltada à segurança da população, à proteção dos animais e à melhoria das condições sanitárias e de convivência naquela região de São João Nepomuceno.

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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