Comércio terá horário especial para vendas no Dia das Mães em São João Nepomuceno
O comércio de São João Nepomuceno terá horário especial de funcionamento entre esta quinta (7) e sábado (9), para estimular as vendas no Dia das Mães. O Decreto que regulamenta a medida foi publicado nesta quarta-feira (6), em edição Extra.
Comemorada no dia 10 de maio, domingo, a data é uma mais esperada para os comerciantes. E para estimular as vendas, o comércio ficará autorizado, excepcionalmente, a funcionar especial em caráter excepcional, entre às 12h e 18h dos dias 07 e 08, e 08h e 18h do dia 09 de maio.
Para o prefeito Ernandes José da Silva, esta é uma medida que a Prefeitura toma pensando na economia, sem esquecer o combate ao coronavírus. Segundo entrevista feita com exclusividade pelo locutor Írio Henriques, com o procurador do município, Dr. Michel de Souza, esses três dias, servirá também como teste para as lojas se adaptarem melhor as exigências do novo programa que foi aderido (Minas Consciente).
Leia o decreto na integra
Resumo do decreto
Distância mínima
Para o atendimento dos serviços não essenciais, o decreto diz que os estabelecimentos terão de respeitar as mesmas medidas que estão sendo tomadas pelos serviços essenciais, como garantir a área mínima livre de 2 metros quadrados por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas.
A restrição de acesso de clientes ao estabelecimento em número não superior à ocupação máxima de 01 (uma) pessoa a cada 20m² (vinte metros quadrados) de área útil de circulação, limitando-se ainda o fluxo interno à 04 (quatro) clientes por caixa em efetivo funcionamento, podendo ser fixado pelo estabelecimento o prazo máximo de permanência no local.
Máscaras
Além disso, o decreto destaca o uso de mascaras por todos os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos que vão funcionar, exigindo também o uso de mascara pelos clientes que entrarem nos estabelecimentos.
Álcool em gel
Os empresários também devem disponibilizar aos clientes, na entrada, álcool em gel 70% para higienização das mãos
Filas
Para todos os estabelecimentos com filas externas ou internas de atendimento, o decreto diz que deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 2 metro entre os consumidores, evitando-se aglomeração, restando ao estabelecimento, responsabilidade pelo cumprimento de tais regras. Será permitida a entrada de apenas um membro adulto por família, nos termos do decreto.
Destaque no decreto
Sem prejuízo dos protocolos estabelecidos no Programa Minas Consciente todos os estabelecimentos, exceto hospitais e clínicas de saúde, deverão permanecer fechados entre as 22h00 e 06h00, somente ficando autorizando o atendimento para entregas em domicílio.

