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COMO CONTAR O TRABALHO RURAL PARA APOSENTADORIA?

Olá, pessoal! Hoje vamos falar um pouco sobre tempo de trabalho rural.

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este período na sua aposentadoria por tempo de contribuição?

Este é um assunto muito comum aqui na nossa cidade e região, porque sabemos que muitas pessoas trabalharam na zona rural antes de mudarem para a cidade.

Vamos falar resumidamente então sobre:

  1. Desde que idade conta o período rural (como ganhar +4 anos na sua aposentadoria)
  2. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural
  3. Quando você precisa de testemunhas

Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Para iniciarmos o assunto, destaco que todos que trabalharam no meio rural antes de ir para a aérea urbana pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição híbrida, ou seja, que soma o trabalho urbano e rural.

Antes de 31/10/1991 o trabalhador rural não precisava contribuir com o INSS e esse tempo, comprovada a atividade de segurado especial, pode ser contato para cálculo da sua aposentadoria

E quem são os segurados especiais? São os trabalhadores rurais que trabalham sob o regime de economia familiar, como pecuarista, boia fria, meeiro, arrendatário, pescador, etc. Isso significa que para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS,é necessário que:

  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente
  • A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural

Em resumo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Importante esclarecer que você não precisava ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o trabalho rural.

Recebo muitas perguntas se é possível recolher em atraso para utilizar o tempo rural e essa é uma situação delicada, pois já vi casos em que as pessoas recolhem os valores e depois o INSS não reconhece o tempo do trabalhador rural. Então, para evitar esse contratempo, o INSS precisa aprovar o pedido de indenização do segurado especial, juntando o máximo de documentos para comprovar sua condição de trabalhador rural. Somente após isso é que eu oriento que a pessoa realize o pagamento dos valores em atraso.

Portanto, não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural.

A partir de que idade pode contar o trabalho rural? É possível ganhar mais 4 anos na sua aposentadoria!

O que muita gente não sabe é que o INSS reconhece o tempo de trabalho rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural. (Lembrando que se você saiu antes 1991, pode reconhecer sem pagar nada. Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado)

Já nas vias judiciais, há entendimento pacífico que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

E mais. Recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 10 anos de idade. Isso pode mudar o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil, mas não é pacífico ainda.

Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar. Vejamos alguns:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural.

Quando você precisa de testemunhas?

Se você que está nos acompanhando se identifica com a condição de trabalhador rural, mas não tem os documentos necessários, procure um advogado para que ele te oriente melhor em como consegui-los.

Além disso, você pode completar suas provas documentais, com depoimento de testemunhas que te conheciam na época que você era trabalhador rural. Importante lembrar que parentes e amigos próximos não servem como testemunhas.

Para requerer que o INSS ouça suas testemunhas, e para aumentar drasticamente as chances de conseguir reconhecer todo o período rural a partir dos seus 14 anos, você precisa solicitar uma Justificação Administrativa, que nada mais é que um pedido para que sejam ouvidas suas testemunhas.

Muitas pessoas acham complicado essa busca. Contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.

Gostou das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Abraços

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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