BR-267: Polícia intercepta contrabando de produtos eletrônicos e bebidas
Reportagem Aristides dos Santos com informações e imagens fornecidas pelo CPE / BPMRv / 4ª CIA PRv / 1º PEL Rv / 1° GPRv
CONTRABANDO DE ELETRÔNICOS E VINHOS ARGENTINOS É INTERCEPTADO NA BR-267 EM JUIZ DE FORA


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Na madrugada desta quinta-feira (06/02), às 00h10, uma equipe da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) realizava a Operação Sentinela das Estradas na BR-267, km 98, em Juiz de Fora, quando abordou um caminhão baú branco, com placas de Manhuaçu/MG.
Durante a fiscalização da carga transportada, os policiais identificaram uma grande quantidade de produtos sem nota fiscal, incluindo itens de origem estrangeira e materiais proibidos no país, configurando os crimes de contrabando e descaminho.
O valor total da carga apreendida foi estimado em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Diante dos fatos, o condutor do veículo, identificado como R.R, 47 anos, recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Juiz de Fora para as devidas providências.
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Materiais Apreendidos:
- 01 caminhão baú
- 35 iPhones
- 146 smartphones diversos
- 146 cigarros eletrônicos
- 10 caixas de vinho argentino
- 31 perfumes importados
- 1.734 carregadores de celular
- 236 placas de celulares
- 32 TV Box
- 01 PlayStation 5
- Diversos acessórios eletrônicos, como películas e cartões de memória
Equipes Responsáveis pela Ocorrência:
- 31833 – Comando 1º Pelotão Rodoviário
- 33551 – GTR B
A Polícia Militar Rodoviária reforça a importância das operações para coibir crimes nas rodovias e proteger a economia nacional.
Tipificação Penal
O crime de descaminho (art. 334 do Código Penal) consiste na entrada ou saída de produtos no país sem o pagamento dos tributos devidos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Já o contrabando (art. 334-A do Código Penal) refere-se à importação ou exportação de mercadorias proibidas, com pena de **dois a cinco anos de reclusão.


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