Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

DONA DE CASA E O INSS

Oi, pessoal! Hoje vamos falar sobre a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo de baixa renda (DONA DE CASA).

As pessoas donas de casa podem contribuir com o INSS em um valor bem reduzido, de apenas 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Para contribuir nessa modalidade, o contribuinte precisa seguir alguns requisitos, como, por exemplo:

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

E como contribuir?

Se você se interessou por essa opção de contribuição, basta gerar a guia de recolhimento no site da previdência todo mês e contribuir. Também é possível comprar um carnê em uma papelaria e contribuir usando o código de 1929 para pagamento.

Contribuindo dessa forma, o segurado terá direito a alguns benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;

Para aposentadoria por idade, o contribuinte precisa ter contribuído com no mínimo 15 anos (180 contribuições) e ter a idade de 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

Nesse tipo de contribuição, o salário de benefício será limitado a 01 (um) salário mínimo.

Notem que não é possível se aposentar por tempo de contribuição nessa modalidade. Porém, caso mais tarde você decida usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter outros benefícios, será preciso pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).

Caso você não se enquadre na condição acima para contribuir com 5%, mas também não possui condições de contribuir com 20%, ainda é possível contribuir com 11% sobre o salário mínimo que, atualmente, equivale a R$104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Nesse caso é possível se aposentar por idade (60 anos se mulher e 65 anos se homem), com no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Para recolhimento nessa modalidade, o segurado deve colocar no carnê o código 1473.

O valor do benefício também será limitado a 01 salário mínimo.

Gostou das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Abraços

Gabrielle Detoni de Freitas

 

 

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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