Natural de Guarani, caminhoneiro é colocado em porta-mala, espancado e atropelado em JF, após desentendimento em boate
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: Assessoria de Imprensa PMMG (oficiais ) e jornalista Ricardo Ribeiro (sobre o sepultamento)
HOMEM MORTO APÓS AGRESSÕES EM JUIZ DE FORA: CORPO ENCONTRADO EM RUA PRÓXIMA AO ESTÁDIO MUNICIPAL
Vítima, de 37 anos, será sepultada às 17:30 deste domingo (23), no Cemitério Municipal de Guarani.

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Na madrugada deste domingo, 23 de março, o corpo de Sebastião Felipe Ribeiro Ladeira, de 37 anos, natural de Guarani, foi encontrado no bairro Aeroporto, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Ele foi brutalmente agredido e assassinado, após uma confusão em uma boate da cidade.
De acordo com o boletim de ocorrência (Reds), Felipe estava em uma boate, onde se envolveu em um desentendimento- as causas ainda estão sendo apuradas.
De acordo com a Polícia Militar, ele foi retirado do local de forma violenta pelos agressores, colocado no porta-malas de um veículo e levado para uma rua próxima ao Estádio Municipal de Juiz de Fora, onde foi brutalmente e reiteradamente agredido. Em seguida, jogado na rua, os agressores passaram de carro sobre seu corpo, já desacordado.
O SAMU foi acionado, entretanto, a vítima já não apresentava sinais vitais.
A motivação do crime ainda não foi revelada pelas autoridades, mas quatro suspeitos foram detidos e levados para a Delegacia de Polícia Civil de plantão, enquanto outros indivíduos estão sendo procurados. Três seguranças foram detidos e podem ser autuados por omissão de socorro.
Entre os identificados e presos está o sócio da boate, onde a confusão teve início. Ele participou ativamente do rapto, espancamento e execução.
Felipe, como era mais conhecido, nasceu em Guarani e vivia em Juiz de Fora, onde adquiriu um caminhão para trabalhar. Ele era separado e deixou três filhos menores.
Natureza da ocorrência: O homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, se configura como o ato de matar alguém, podendo ser doloso (intencional) ou culposo (sem intenção). As penas variam de 6 a 20 anos de reclusão, podendo ser aumentadas ou atenuadas conforme o caso, como por exemplo, emprego de “requintes de crueldade”.
✓ Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Polícia Militar de Minas Gerais ✓ Delegacia de Polícia Civil
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