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Dia do Comércio: Secretário de Desenvolvimento Econômico anuncia decreto inédito para beneficiar empreendedores locais em licitações


Reportagem: Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico / Procuradoria-Geral do Município, via Decom-PMSJN

DECRETO MUNICIPAL INÉDITO BENEFICIA MICROEMPRESAS E COOPERATIVAS DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO

✓ O anúncio foi feito pelo vice -prefeito e atual Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Itaborahy ( à direita), ao lado do Procurador do Município, Dr. Michel Souza.

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São João Nepomuceno, quarta-feira, 16 de julho de 2025: No Dia do Comerciante, gestão municipal anuncia pacote de medidas para fortalecer economia local

Em celebração ao Dia do Comerciante, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico em exercício, Ricardo Itaborahy Soares, acompanhado do procurador do Município, Dr. Michel Souza, anunciou oficialmente, nesta quarta-feira (16/07), o novo Decreto Municipal n° 4.886, de 11 de julho de 2025, assinado pelo prefeito Tony Calegaro, que visa impulsionar o desenvolvimento econômico local, beneficiando diretamente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas com sede no município e região.

O decreto estabelece um tratamento jurídico diferenciado e favorecido a esses fornecedores, instituindo preferência em contratações públicas, cotas reservadas, licitações exclusivas, além de possibilidade de sobrepreço de até 10% para produtos e serviços de origem local e regional.

Segundo o texto do decreto, são considerados:

  • Fornecedores locais: sediados em São João Nepomuceno
  • Fornecedores regionais: sediados nos municípios limítrofes

Entre as medidas de destaque, está o critério de desempate em licitações, que passará a favorecer fornecedores locais e regionais, promovendo maior competitividade e circulação da renda dentro da própria cidade. O decreto também prevê ações de capacitação contínuas para aprimorar a participação desses empreendedores nos processos licitatórios e incentiva práticas sustentáveis, valorizando empresas comprometidas com o meio ambiente.

Outro ponto relevante é que os benefícios serão revisados a cada dois anos, com uma avaliação do impacto das políticas de incentivo, garantindo atualização e efetividade das ações adotadas.

De acordo com o procurador, o pacote representa um marco na política pública local de fomento ao comércio e à indústria, em consonância com as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pela nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que permitem aos municípios oferecerem tratamento jurídico diferenciado a empresas de menor porte, desde que garantidas as condições de competitividade e economia para os cofres públicos.


📌 SÍNTESE DOS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO Nº 4.886/2025:

Incentivo ao desenvolvimento econômico local:
→ Priorização de ME, EPP e cooperativas de São João Nepomuceno e região.

Tratamento diferenciado nas licitações públicas:
→ Facilitação no acesso a contratos públicos com licitações exclusivas, cotas reservadas e sobrepreço permitido de até 10%.

Critério de desempate favorável aos locais:
→ Em caso de empate, fornecedores locais e regionais têm prioridade.

Capacitação técnica dos empreendedores locais:
→ Ações previstas para orientação e qualificação das empresas da cidade.

Incentivo a práticas sustentáveis:
→ Preferência a empresas que adotem ações ambientais responsáveis.

Revisão periódica do decreto:
→ A cada dois anos, o município deve avaliar os impactos e revisar os benefícios.

Fomento à economia solidária:
→ Estímulo à geração de emprego e renda dentro do próprio município.


Com o novo decreto, São João Nepomuceno passa a liderar regionalmente em políticas públicas voltadas ao fortalecimento de pequenos negócios, valorizando o comércio local, a indústria de menor porte e promovendo o desenvolvimento sustentável.

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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