Falsa denuncia de estupro: Mulher de 30 anos é presa por denunciação caluniosa; Mensagens de celular salvaram o acusado em São João Nepomuceno
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: 1º Pelotão/136ª Cia PM
DENÚNCIA FALSA DE ESTUPRO TERMINA EM PRISÃO EM SÃO JOÃO NEPOMUCENO

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Mulher de 30 anos foi presa após confessar que acusação inicial não correspondia aos fatos
SÃO JOÃO NEPOMUCENO, QUARTA-FEIRA (18/03/2026) – A Polícia Militar registrou uma ocorrência de destaque envolvendo o crime de denunciação caluniosa, previsto no ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL, na Rua Geraldo Barbosa, bairro Três Marias, por volta de 01h18.
Inicialmente, a solicitante G.M.R.P.G., 30 ANOS, compareceu à unidade policial alegando ter sido vítima de estupro, apontando como autor o indivíduo C.L.G.. Diante da gravidade da denúncia, foram iniciadas diligências imediatas com o objetivo de localizar e prender o suspeito.
Durante o andamento da ocorrência, o suposto autor compareceu espontaneamente à fração policial e apresentou sua versão, informando que mantinha um relacionamento amoroso há cerca de 10 anos com a solicitante, com quem possui um filho em comum, e que teria sido convidado por ela, por meio de mensagens via WhatsApp, para ir até sua residência.
Ao analisarem as mensagens apresentadas, os militares constataram que, de fato, houve o convite por parte da solicitante, o que gerou contradição direta com a denúncia inicial. Diante disso, foi realizado um novo contato com a mulher.
Ao ser confrontada com os elementos levantados, G.M.R.P.G. negou ter sido vítima de estupro e afirmou que a relação ocorreu de forma consensual, versão confirmada na presença da equipe policial e de testemunha.
Diante dos fatos, ficou constatado que houve comunicação falsa de crime, caracterizando o delito de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). Trata-se de crime que consiste em dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial ou administrativo contra alguém, imputando-lhe crime que sabe ser inexistente, podendo resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
Foi dada voz de prisão em flagrante à autora — modalidade de prisão que ocorre no momento ou logo após a constatação do crime — sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais, e ela foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Plantão em Juiz de Fora para as providências cabíveis.
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🚔 Ocorrência registrada na Rua Geraldo Barbosa, bairro Três Marias, em São João Nepomuceno
⚖️ Crime tipificado: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP)
📱 Prova decisiva: mensagens de WhatsApp comprovando convite da autora
🔎 Contradição constatada durante diligências policiais
👮♀️ Autora presa em flagrante: G.M.R.P.G., 30 anos, conduzida para Juiz de Fora

