Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

DESCONTO NA COMPRA DE CARRO ZERO – VOCÊ TEM DIREITO?

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre uma lei pouco conhecida e garante direito a alguma pessoas a conseguirem desconto na compra de carro zero km.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.

Existe uma lista de doenças extremamente comuns que dão direito a esse benefício, como hérnia de disco, escoliose, LER, Linfomas, Câncer de Mama, entre outros.

Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:

(…)

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

Não é necessário que o portador de necessidades especiais seja o condutor do veículo. Em alguns casos, os beneficiários da isenção dos impostos podem ser os não condutores, como por exemplo, nos casos de síndrome de down e autismo.

O portador de necessidades especiais que deseja utilizar o benefício de isenção do IPI somente poderá utilizar tal benefício uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. Vejamos.

Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1o somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

Mas como você pode obter as isenções?

O beneficiário que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação), precisa passar por uma perícia para a junta médica fornecer um laudo constando a deficiência e o tipo de adaptação do veículo, se for necessário.

Para isenção de IPI, o comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.

O modelo do carro também deve observar alguns requisitos, tais como ser zero-quilômetro, ser fabricado no Brasil e ter o preço máximo de R$70.000 (setenta mil reais) para a isenção total. Acima desse valor, apenas o IPI é descontado.

Feita a escolha do veículo dentro do preço máximo falado acima, o comprador deve requerer a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta disponibilizada pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser realizada.

Sobre a isenção do IPVA, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura até três anos após a compra.

A documentação do veículo será emitida em nome da pessoa portadora de necessidades especiais, mas o veículo poderá ser conduzido por representantes legais do proprietário ou por até três condutores por ele indicados.

E quais são as doenças que poderão se enquadrar nesses benefícios?

  • Amputações
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Artrose
  • AVC
  • AVE (acidente vascular encefálico)
  • Câncer
  • Coluna
  • Doenças degenerativas
  • Doenças neurológicas
  • Encurtamento de membros e más-formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • LER
  • Linfomas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada da mama)
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas
  • Doença Renal crônica (com fístula)
  • Síndrome do túnel do carp
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia

Gostou das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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