DESCONTO NA COMPRA DE CARRO ZERO – VOCÊ TEM DIREITO?
Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre uma lei pouco conhecida e garante direito a alguma pessoas a conseguirem desconto na compra de carro zero km.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
Existe uma lista de doenças extremamente comuns que dão direito a esse benefício, como hérnia de disco, escoliose, LER, Linfomas, Câncer de Mama, entre outros.
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:
(…)
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
Não é necessário que o portador de necessidades especiais seja o condutor do veículo. Em alguns casos, os beneficiários da isenção dos impostos podem ser os não condutores, como por exemplo, nos casos de síndrome de down e autismo.
O portador de necessidades especiais que deseja utilizar o benefício de isenção do IPI somente poderá utilizar tal benefício uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. Vejamos.
Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1o somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.
Mas como você pode obter as isenções?
O beneficiário que possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação), precisa passar por uma perícia para a junta médica fornecer um laudo constando a deficiência e o tipo de adaptação do veículo, se for necessário.
Para isenção de IPI, o comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.
O modelo do carro também deve observar alguns requisitos, tais como ser zero-quilômetro, ser fabricado no Brasil e ter o preço máximo de R$70.000 (setenta mil reais) para a isenção total. Acima desse valor, apenas o IPI é descontado.
Feita a escolha do veículo dentro do preço máximo falado acima, o comprador deve requerer a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta disponibilizada pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser realizada.
Sobre a isenção do IPVA, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura até três anos após a compra.
A documentação do veículo será emitida em nome da pessoa portadora de necessidades especiais, mas o veículo poderá ser conduzido por representantes legais do proprietário ou por até três condutores por ele indicados.
E quais são as doenças que poderão se enquadrar nesses benefícios?
- Amputações
- Artrite reumatoide
- Artrodese
- Artrose
- AVC
- AVE (acidente vascular encefálico)
- Câncer
- Coluna
- Doenças degenerativas
- Doenças neurológicas
- Encurtamento de membros e más-formações
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- LER
- Linfomas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada da mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Próteses internas e externas
- Doença Renal crônica (com fístula)
- Síndrome do túnel do carp
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
Gostou das dicas? Espero ter esclarecido sobre o assunto de forma clara e educativa!! 🙂
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

