Violência doméstica: Mesmo com Medida Protetiva, autor tenta invadir casa da vítima e é preso pela Polícia Militar de SJN
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: PMMG – 136ª CIAPM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: AUTOR É PRESO AO TENTAR INVADIR CASA DE VÍTIMA COM MEDIDA PROTETIVA

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Ação rápida da PM evita possível agressão e reforça eficácia da Lei Maria da Penha
SÃO JOÃO NEPOMUCENO, quarta-feira (18/03/2026) — A Polícia Militar de Minas Gerais registrou uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva de urgência, tipificada no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), na noite desta quarta-feira, por volta das 22h06, na Rua Elmo Caçador.
Durante patrulhamento, as equipes foram acionadas via COPOM após denúncia de que um indivíduo estaria tentando invadir uma residência, mesmo existindo uma ordem judicial vigente que o proibia de se aproximar da vítima. Trata-se de uma medida protetiva de urgência, instrumento legal que determina o afastamento imediato do agressor, proibição de contato e outras restrições com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Diante da gravidade da situação, os militares deslocaram imediatamente ao local e, após diligências, conseguiram localizar e abordar o autor, sendo efetuada a prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva, uma vez que o suspeito violou uma determinação expressa do Poder Judiciário.
O autor, identificado pelas iniciais F. I. S., 21 anos, foi conduzido à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis, ficando à disposição da justiça na delegacia de Polícia Civil de plantão, em Juiz de Fora.
A atuação da Polícia Militar de Minas Gerais neste tipo de ocorrência reforça o papel essencial da corporação na proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo a efetividade da legislação. A Lei Maria da Penha, criada a partir da história de Maria da Penha Maia Fernandes, tornou-se um marco no combate à violência contra a mulher, estabelecendo mecanismos rigorosos de proteção. O seu descumprimento não é apenas uma desobediência simples, mas sim um crime específico, que autoriza a prisão imediata do infrator, demonstrando a seriedade com que o ordenamento jurídico trata esses casos.
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🚨 Síntese da ocorrência
- 🚔 Natureza: Descumprimento de Medida Protetiva
- 📍 Local: Rua Elmo Caçador
- 🕙 Data/Hora: 18/03/2026 – 22h06
- ⚖️ Tipificação: Art. 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
- 👤 Autor: F. I. S., 21 anos
- 🔒 Situação: Preso em flagrante
- 📡 Acionamento: COPOM
- 👮 Resultado: Autor preso e conduzido à autoridade policial

