ALIENAÇÃO PARENTAL.
Olá, pessoal! Que bom vê-los por aqui novamente!
Essa semana vamos falar sobre alienação parental na nossa coluna “Falando Direito”. Parece ser algo difícil, né? Mas não é. Vou explicar melhor!
A alienação parental ocorre quando um dos pais ou familiares tenta desmerecer o outro e faz isso junto ao menor (criança ou adolescente) criando uma imagem distorcida da outra parte e causando confusão na mente da criança. Normalmente, a alienação parental ocorre em casos de difícil separação dos pais ou quando um dos familiares próximo de um dos pais faz determinada pressão psicológica negativa sobre o outro.
A título de exemplo, podemos usar um casal que se divorciou e que possui um filho melhor. Com o divórcio, um dos genitores, o pai ou a mãe, começa a falar mal do outro a ponto da criança ou adolescente ter aversão ou não mais querer contato com a outra parte.
Em muitos casos, a alienação ocorre de forma tão brutal que o menor não quer mais ver ou conviver com o outro genitor. Dentre os diversos exemplos de condutas consideradas como alienação parental podemos citar: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes à vida do menor, mentiras contadas por uma das partes, entre outros.
Nos termos do artigo 1º da Lei 12.318 de 2010 temos a seguinte definição:
“Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Caros amigos, a prática de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente e o priva de ter uma convivência saudável com a família paterna ou materna e pode, inclusive, cortar laços de forma irreversível. Um verdadeiro prejuízo moral para ambas as partes, muitas vezes baseado apenas em implicância ou sede de vingança do antigo parceiro.
Portanto, caso você vivencie isso ou conheça alguém que possa estar realizando alienação parental com seus filhos, procure/oriente o genitor a procurar auxílio profissional tanto com um advogado como com um psicólogo, pois é necessário que se faça um trabalho tanto com o menor para que ele se recupere das agressões psicológicas sofridas e o aproxime do genitor prejudicado, como também se faz necessário um tratamento com a parte que comete a alienação parental para que as acusações ou condutas que configuram alienação parental sejam afastadas e não mais praticadas.
Devo mencionar que em caso de indícios de ato de alienação parental, a parte pode requerer a qualquer tempo, bem como o juiz, que seja criado um processo autônomo ou incidental, com tramitação prioritária, sendo ouvido o Ministério Público, que determinará as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para garantir que o menor e seu genitor convivam em harmonia, ou se reaproximem, se for o caso.
Por fim, importante esclarecer que o ato da alienação parental não se da por uma simples alegação de uma das partes. A alegação dará início a uma investigação e ocorrerão perícias realizadas por profissionais devidamente capacitados para descobrir se de fato está ocorrendo alienação ou não. Somente assim será possível proceder com as devidas providências, dentre elas, até mesmo inverter a guarda anteriormente estabelecida.
Senhores, o tema da alienação parental é polêmico e precisa ser tratado com responsabilidade. Como eu disse acima, alienação parental é coisa séria e não pode ser aplicada em qualquer caso. É preciso que se analise rigorosamente cada caso específico antes de sair por aí falando que “fulano” ou “beltrano” pratica alienação parental, ok?
Na dúvida, procure SEMPRE um profissional de sua confiança!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

