Quase 44 mil em prejuízos: Idoso de 69 anos é vítima de estelionato em Mar de Espanha; O autor é um agente bancário
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações: 27° BPM – JF / PCMG – imagem “divulgação PMMG”
Nota do redator: Apesar desta notícia ter o poder de causar transtornos na vida do profissional, resolvemos publicar a reportagem para prestigiar os profissionais que trabalham com honestidade e ética no dia a dia do setor bancário, e também para alertar idosos e seus familiares sobre a necessidade de ter atenção frequente e detalhada sobre movimentações financeiras, porque se aconteceu no local pode acontecer em outros, e pode estar acontecendo neste momento.
Em relação ao autor, desejamos que possa, junto com o apoio da família, reorientar seus valores e, além de ressarcir o idoso, retomar sua vida, marcar consequências, aprendendo e crescendo como ser humano arcando com as consequências desse caso.
ESTELIONATO EM BANCO RESULTA EM GOLPE DE APROXIMADAMENTE R$ 44.000 CONTRA IDOSO DE 69 ANOS EM MAR DE ESPANHA

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Em Mar de Espanha, Minas Gerais, um homem de 29 anos está sendo acusado de aplicar um golpe de estelionato contra um idoso de 69 anos, resultando em um prejuízo aproximado de R$ 44.000. O crime, que se desenrolou entre o fim de 2023 e 2025, envolveu transações fraudulentas em nome da vítima, que só percebeu o ocorrido recentemente ao notar que seu saldo bancário não estava rendendo como esperado.
O acusado, que é funcionário do de um banco (cooperativa) utilizou seu acesso para realizar empréstimos e movimentações ilegais em nome da vítima. Após perceber as irregularidades, a vítima procurou o agente bancário, que inicialmente negou, mas posteriormente admitiu sua participação no golpe.
Ele se comprometeu a devolver o valor envolvido nas transações fraudulentas. O caso foi levado à gerente da agência, que iniciou um levantamento preliminar das transações.
Na sequência, o acusado foi convocado para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia Civil do município de Mar de Espanha. Durante o depoimento, ele confirmou sua autoria, explicando que obteve acesso à conta da vítima ao ativar um novo cartão bancário e utilizá-lo sem autorização. A vítima havia solicitado o cancelamento do cartão antigo, mas o novo cartão foi utilizado pelo acusado para cometer o crime.
Tipificação Penal
O crime praticado é tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do estelionato. Esse delito envolve a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, por meio de fraude. A pena prevista para quem comete estelionato pode ser de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. No caso, a fraude foi cometida utilizando-se do cargo de confiança dentro do banco, resultando em prejuízo financeiro para a vítima.
Como não houve flagrante, foi lavrado um TCO ( Termo Circunstanciado de Ocorrência) que prevê que o autor responderá pelo crime em liberdade.
✓27° BPM ✓ Delegacia de Polícia Civil ✓ Gerência da Agência Bancária ✓ Advogada da Vítima ✓ TCO
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