Depois da cerveja, a “cana”: Furto em mercearia em Guarani termina com dois autores presos e recuperação de quase todo o dinheiro furtado
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: 21º BPM
FURTO EM MERCEARIA DURANTE A MADRUGADA TERMINA COM DOIS PRESOS EM GUARANI


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Rastreamento da Polícia Militar localiza suspeitos, recupera dinheiro furtado e encaminha autores para a Delegacia em Ubá
GUARANI, sábado (14/03) — Um furto registrado na madrugada deste sábado em uma mercearia localizada no Distrito de Três Vendas, no município de Guarani, terminou com dois autores presos em flagrante pela Polícia Militar após rápido trabalho de rastreamento realizado pelos militares.
De acordo com informações do 21º Batalhão da Polícia Militar, criminosos invadiram o estabelecimento comercial durante a madrugada e subtraíram bebidas alcoólicas (cervejas), além de R$ 980,00 em dinheiro que estavam no local.
Assim que a ocorrência foi comunicada, equipes da Polícia Militar iniciaram intenso rastreamento na região. Durante as diligências, os militares conseguiram localizar dois suspeitos, com 19 anos e 29 anos, apontados como os autores do crime. Ambos residentes no próprio município.
Com os suspeitos, os policiais recuperaram a quantia de R$ 960,00, valor próximo ao montante que havia sido levado do estabelecimento.
Diante dos fatos, os dois autores foram presos em flagrante e conduzidos para a cidade de Ubá, onde foram apresentados à autoridade de polícia judiciária para as providências legais.
Segundo a ocorrência, os envolvidos responderão pelos crimes de furto, previsto no Artigo 155 do Código Penal, que ocorre quando alguém subtrai para si ou para outro coisa alheia móvel, e também por dano, previsto no Artigo 163 do Código Penal, caracterizado quando há destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio alheio, situação que pode ocorrer em casos de arrombamento ou violação do estabelecimento.
No Direito Penal, existe uma situação conhecida como furto famélico. Trata-se de um entendimento jurídico aplicado quando alguém subtrai alimentos para matar a fome imediata, em condição extrema de necessidade. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o chamado estado de necessidade, entendendo que a pessoa agiu para preservar a própria sobrevivência.
Inclusive, em ocorrências policiais, não é incomum surgirem casos de pessoas que furtam alimentos em bares, mercearias, mercados ou supermercados para matar a fome, situação em que a Justiça pode analisar a possibilidade do chamado furto famélico.
Mas bebida alcoólica não entra nessa categoria.
Neste caso ocorrido no Distrito de Três Vendas, não se trata de fome. O que havia, ao que tudo indica, era uma vontade de entornar uma, duas… ou quem sabe todas.
Resultado: a cerveja ficou pelo caminho e os autores acabaram “entrando em cana”.
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📋 Síntese da ocorrência
🚔 Local: Mercearia no Distrito de Três Vendas – Guarani
🕓 Data: sábado (14/03) — fato ocorrido durante a madrugada
👥 Autores: 19 anos e 29 anos
💰 Valor subtraído: R$ 980,00
💵 Valor recuperado: R$ 960,00
🍺 Itens levados: Bebidas alcoólicas (cervejas)
⚖️ Crimes: Furto (Art. 155) e Dano (Art. 163)
🚓 Resultado: Autores presos em flagrante e conduzidos para Ubá

