Cidade e RegiãoMais Notícias aquiPlantão Policial

Rio Novo: Loja de celulares é arrombada e chapéu misterioso encontrado entre os estilhaços da vidraça é peça-chave para investigação da autoria do crime

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 2° BPM/ 136° Cia/ 3° Pel

LOJA DE CELULARES É ARROMBADA EM RIO NOVO; CHAPÉU ENTRE OS ESTILHAÇOS É PONTO DE PARTIDA PARA IDENTIFICAÇÃO DO (S) AUTOR (ES)

📲www.difusorasjn.com.br / 📻🔊97,3 FM

Chapéu pode ser pista decisiva deixada por criminoso (s) em arrombamento ocorrido no centro de Rio Novo.

Rio Novo, sábado, 12 de abril de 2025, 23h50: Uma loja de aparelhos celulares situada na Rua Galdino Pinto, no centro de Rio Novo, foi invadida por criminosos que, após arrombarem a porta de vidro da fachada, conseguiram furtar um notebook, um iPhone pertencente a um cliente e dois frascos de perfume. O crime ocorreu de forma rápida, e os autores deixaram o local antes da chegada da polícia.

Segundo informações repassadas pelo Sargento Sererrezuele, da Polícia Militar de Rio Novo, a equipe foi acionada imediatamente após o ocorrido e, ao chegarem no local, encontraram vários estilhaços de vidro da porta arrombada. Entre os cacos, um chapéu foi localizado e recolhido, podendo ser uma peça-chave na investigação.

Ainda de acordo com o policial, um vídeo gravado momentos após o crime mostra os colaboradores da Única Celulares limpando os destroços, tentando minimizar os prejuízos e retomar o funcionamento do estabelecimento.

Até o momento, nenhum suspeito foi identificado ou detido, e os itens furtados não foram recuperados. A Polícia Militar segue realizando diligências e analisando as imagens de câmeras próximas ao local, buscando elementos que levem aos autores do crime.

Denúncias anônimas podem ser feitas pelos telefones 190 ou 181, sendo fundamentais para o sucesso da investigação e para garantir que crimes como esse não fiquem impunes.

Furto qualificado e possibilidade de Mandado de Prisão, mediante a capacidade de atribuição de autoria:


O furto qualificado mediante arrombamento, está previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, ocorre quando há destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Nesses casos, o mandado de prisão pode ser expedido se houver indícios suficientes de autoria e materialidade, especialmente quando o autor é identificado ou reincidente.

Recursos materiais e humanos empregados na ação:

  • ✓ Viatura Policial de plantão do 2º BPM
  • ✓ Militares da 136ª Companhia da PMMG
  • ✓ Análise preliminar de vestígios deixados no local
  • ✓ Coleta do objeto (chapéu) como possível prova
  • ✓ Solicitação e verificação de imagens de câmeras de segurança

#Compartilhe nas redes sociais!

Compartilhe

Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *