Mar de Espanha: Câmera de monitoramento flagra furto de celular de pedreiro; Autor identificado e preso
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4ª RPM / 27° BPM / 1⁰ GP / 4º Pel / 33ª Cia PMMG
“NÃO SE PODE MAIS NEM ROUBAR EM PAZ: A CÂMERA DE MONITORAMENTO EM TODO LUGAR”
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CATADOR DE PAPELÃO É FLAGRADO POR CÂMERA FURTANDO CELULAR EM MAR DE ESPANHA E ACABA PRESO
Mar de Espanha, terça-feira, 1º de abril de 2025, por volta de 17h30: um pedreiro, identificado como Sr. F. F., teve seu telefone celular furtado enquanto trabalhava em uma obra no município. O caso só não terminou com prejuízo porque o autor foi flagrado por câmeras de monitoramento e acabou preso em flagrante após rápida ação da Polícia Militar.
O trabalhador relatou aos policiais que havia deixado seu aparelho celular sobre uma pilha de tijolos, no canteiro de obras onde estava atuando. Em determinado momento, precisou se ausentar por alguns instantes e, ao retornar, percebeu que o aparelho não estava mais no local.
Diante da situação, o pedreiro pediu ajuda ao proprietário da residência ao lado, que prontamente verificou as imagens do sistema de videomonitoramento. Nas gravações, foi possível identificar o autor do furto: D. A. C., um catador de papelão que circulava pela área.
Segundo a análise das imagens, o homem, percebendo que não havia ninguém por perto, se aproximou da pilha de tijolos e subtraiu o celular, evadindo em seguida. A fuga, porém, foi interrompida por militares, que conseguiram capturá-lo após perseguição. O aparelho foi recuperado e o autor preso em flagrante.
Recursos materiais e humanos empregados na ação:
✓ Viatura Policial 33597
- Sargento Jean
- Cabo Ventura
✓ Viatura Policial 23054
- Sargento Leonardo
- Sargento Fabrício
- Sargento Hernandes
✓ Comandante do 4º Pelotão: 2º Tenente Marcos Paulo
✓ Comandante da 33ª Companhia: 1º Tenente Lisboa
Síntese da Ocorrência: Furto Qualificado (Art. 155, §4º, inciso II do Código Penal Brasileiro)
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com o concurso de duas ou mais pessoas, ou mediante rompimento de obstáculo, ou abuso de confiança, ou ainda mediante fraude ou escalada. O mandado é expedido em caso de crime flagrante, quando há risco de fuga ou destruição de provas.
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