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Governo de Minas derruba liminar que obrigava pagar salário no 5º dia útil

Suprema Corte atendeu pedido da Advocacia-Geral do Estado e derrubou determinação do pagamento integral

O Governo de Minas conseguiu derrubar a liminar que obrigava o Estado a pagar o salário integral dos servidores da Educação no 5º dia útil. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Na decisão, Toffoli (foto) reconheceu que o Estado está em crise financeira e não tem dinheiro para pagar os vencimentos dos profissionais da educação no 5º dia útil. “Os documentos trazidos aos autos pelo requerente (…) demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.

Conforme o ministro da Suprema Corte, o pagamento integral de uma categoria poderia prejudicar servidores de outras áreas. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”.

Desde fevereiro de 2016, os servidores estaduais recebem de forma escalonada. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) ingressou com vários recursos para derrubar o parcelamento e, neste mês, a desembargadora Maria das Graças Albergaria, da 3ª Câmara Cível de BH, determinou que o Estado não adote mais o parcelamento, sob multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.

Ao determinar o fim do parcelamento, a magistrada justificou que “o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

Falta de verba

A AGE recorreu tanto no Tribunal de Justiça quanto no STF. No recurso, o advogado-geral Onofre Alves Batista Júnior argumentou que “nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão”, argumentou. Além disso, o representante alegou que “não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”.

O escalonamento dos vencimentos, conforme a Secretaria da Fazenda, é reflexo do déficit de R$ 8 bilhões e também da atual crise econômica, que levaram o governo de Minas Gerais, com aprovação da Assembleia Legislativa, a decretar estado de calamidade financeira.

Piso salário

A decisão do STF aconteceu um dia depois de os professores conseguirem uma vitória na Assembleia Legislativa. Na quarta-feira (25), os deputados mineiros aprovaram em 2º turno a PEC 49, que obriga o Estado a pagar o piso nacional da educação para os servidores da área. A medida garantirá aos 400 mil profissionais da área, aposentados e na ativa um aumento salarial de 13%.

Agora, os professores de Minas não poderão receber menos que o pago no âmbito nacional– R$ 2.455,35. Atualmente, o valor pago no âmbito estadual é de R$ 2.138,64, para uma jornada de 24 horas semanais.

Fonte: Jornal Hoje em Dia com foto de Fabio Rodrigues/Agência Brasil

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Israel Malthik

Nasceu em São João Nepomuceno. É Técnico em Administração e Fotografia Artística. Foi fotógrafo da APCEF (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal), freelancer em jornais como Estado de Minas e Agência Minas. Premiado por diversos clubes e grupos fotográficos. Atualmente é fotojornalista da Rádio Difusora de São João Nepomuceno. Israel Malthik também foi atuante, como fotógrafo, em editoriais de moda em grandes marcas da Zona da Mata Mineira. Atualmente além de ser o proprietário da Malthik Fotografia, realizando casamentos, batizados e eventos, é sócio-proprietário na empresa Cuidarte Home Care.

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