Governo de Minas garante Bolsa Merenda para cerca de 380 mil estudantes da rede estadual de ensino
Tíquete de R$ 50 mensais será destinado para os alunos inscritos no CadÚnico incluídos na faixa considerada de extrema pobreza
Cerca de 380 mil estudantes da rede pública estadual de ensino
receberão Bolsa Merenda para compra de alimentos a partir do mês de
abril. O anúncio foi feito nesta terça-feira (7/4) pelo governador de
Minas Gerais, Romeu Zema, ao lado da secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese),
Elizabeth Jucá, e do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais,
Antônio Sérgio Tonet. O repasse pretende amenizar os impactos da
suspensão das aulas em função da pandemia do coronavírus, que aconteceu
no dia 18 de março, e garantir a segurança alimentar da parte mais
vulnerável deste público.
O valor do tíquete será de R$ 50 mensais para cada estudante da rede
estadual inscrito no CadÚnico na parcela considerada de extrema pobreza,
ou seja, aqueles que a média salarial per capita da família não
ultrapasse os R$ 89. O benefício tem previsão de durar quatro meses a
contar de abril. O benefício poderá ser estendido de acordo com o
calendário das aulas. Do valor total do tíquete, R$ 30 serão custeados
pelo Governo de Minas, enquanto os outros R$ 20 são fruto de uma
parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou
R$ 30 milhões para o programa.
“Com a crise do coronavírus, milhões de crianças deixaram de frequentar
as aulas e, para boa parte delas, as escolas eram um dos principais
locais de alimentação. Com isso, muitas deixaram de ter esta
oportunidade. Em Minas Gerais nós mapeamos 380 mil crianças de famílias
que vivem na extrema pobreza. E elas, a partir de agora, vão receber o
Bolsa Merenda, um cartão para cada criança que terá direito a R$ 50
mensais para poder compensar esta perda da merenda que ela fazia na
escola. Esse valor minimizará o sofrimento dessas famílias, que são as
mais impactadas com uma crise como essa. É obrigação do Estado tentar
amenizar o sofrimento destas famílias mais atingidas. E esse projeto só
está sendo viável devido à ajuda do Ministério Público, que está
contribuindo com R$ 30 milhões”, afirmou o governador Romeu Zema.
A secretária de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, ressaltou o
fortalecimento das ações do governo por meio das parcerias entre os
poderes e demais órgãos.
“Desse fortalecimento para encontrar soluções chegou-se ao Bolsa
Merenda. Foi muito importante essa participação do MPMG para chegarmos a
um valor considerável por aluno. Já está construída a forma de repasse,
que será por meio de vale-alimentação para todas as crianças. Também
estamos conversando com a sociedade organizada e grupos de empresários
para fazer um aporte de recursos um pouco maior nesse programa para que
possamos ampliar essa participação”, afirmou a secretária.

Parceria
A autorização para que o Estado pudesse fazer o repasse dos recursos em
dinheiro aos alunos veio da Lei 23.631/2020, de autoria da Assembleia
Legislativa, aprovada na última quarta-feira (1/4), que dispõe sobre
medidas emergenciais de proteção social para o público vulnerável no
contexto de enfrentamento ao coronavírus. Os repasses serão feitos via
vale-alimentação em parcerias que ainda estão sendo organizadas.
Além do remanejamento do próprio orçamento da instituição, o
procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet,
destacou a atuação do órgão para prestar assistência, o trabalho para
evitar a judicialização de processos de internação e contribuir como a
central de regulação de leitos, entre outras medidas de distanciamento
social e enfrentamento do coronavírus.
“Solicitamos um sinal verde do próprio Estado e da Assembleia
Legislativa para um remanejamento do orçamento do Ministério Público e
conseguimos R$ 30 milhões para empregarmos neste projeto. É uma
solidariedade institucional importante neste momento para uma política
pública essencial, que é alimentar estas crianças que vivem abaixo da
linha da pobreza”, afirmou Tonet.
Durante o pronunciamento Romeu Zema ainda assinou projeto de lei que
autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado
em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com
objetivo de remanejar recursos do MPMG para o Bolsa Merenda.

