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Bicas: Após tomarem cerveja juntos, no “Bar da Rodoviária”, mulher esfaqueia homem, alegando “legítima defesa”

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: 21º BPM

CRIME NO CENTRO DE BICAS E TERMINA COM MORTE EM JUIZ DE FORA

Sede da PM em Bicas

📻97,3 FM/ 💻www.difusorasjn.com.br / 📌 São João Nepomuceno – MG

Crime ocorrido em plena luz do dia mobilizou SAMU, Polícia Militar e terminou com prisão da autora após rastreamento

BICAS, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 — Durante o turno de serviço, a Sala de Operações de BICAS recebeu diversas ligações informando que havia um homem caído ao solo, apresentando ferimentos provocados por arma branca (faca), na AVENIDA AUGUSTO ROSSI, número 81, região central do município.

No local, enquanto a equipe do SAMU realizava os primeiros atendimentos à vítima, a Polícia Militar iniciou a coleta de informações junto a transeuntes. Testemunhas apontaram quem seria a autora, indicando suas características físicas, o que permitiu o início imediato de um intenso rastreamento.

A autora, identificada apenas pelas iniciais L.F.S., de 30 anos, foi localizada e presa. Aos policiais, ela relatou que estava consumindo bebida alcoólica na rodoviária de BICAS juntamente com a vítima, identificada pelas iniciais H.D.O., de 38 anos. Segundo a versão apresentada, após uma discussão, o homem teria a agredido com socos e ainda arremessado caixas de papelão, momento em que ela reagiu e desferiu golpes de faca.

A equipe policial deslocou-se até o Hospital de BICAS, onde conversou com o médico de plantão. O profissional informou que a vítima apresentava três perfurações na região do tórax, sendo necessária a transferência imediata para o Hospital de Pronto Socorro (HPS), em JUIZ DE FORA.

Antes mesmo do recebimento formal da ocorrência pela Polícia Civil, a equipe policial foi comunicada que a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito em JUIZ DE FORA, caracterizando o crime como HOMICÍDIO CONSUMADO, tipificado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que trata da conduta de matar alguém, cuja pena prevista é de reclusão de 6 a 20 anos, a depender das circunstâncias apuradas no inquérito.

A prisão realizada é de natureza prisão em flagrante, quando o autor é detido logo após a prática do crime, sem necessidade de mandado judicial prévio, sendo a ocorrência posteriormente apresentada à autoridade policial judiciária, responsável pela apuração dos fatos.

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Síntese da reportagem

🩸 Natureza do crime: Homicídio consumado (art. 121 do Código Penal)

📍 Local: AVENIDA AUGUSTO ROSSI, nº 81, CENTRO, BICAS

🕛 Data e hora: 12/12/2025, às 12:25h

👤 Vítima: H.D.O., 38 anos (iniciais preservadas)

👤 Autora: L.F.S., 30 anos (iniciais preservadas)

🚑 Atendimento: SAMU realizou socorro inicial

🏥 Encaminhamento: Hospital de BICASHPS/JUIZ DE FORA

⚰️ Desfecho: Vítima faleceu após dar entrada em JUIZ DE FORA

🚔 Ação policial: Autora localizada e presa após rastreamento

⚖️ Tipo de prisão: Flagrante delito, sem necessidade de mandado

📝 Investigação: Fica a cargo da Polícia Civil

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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