Implantação do E-social vai mudar data do pagamento dos servidores a partir de abril
Implantação do E-social vai mudar data do pagamento dos servidores a partir de abril
A Prefeitura de São João Nepomuceno está adotando as medidas necessárias à total implantação do E-social, conforme determina o Decreto 8.373/2014 do Governo Federal. O atendimento a essas exigências vai gerar algumas mudanças, como na data do pagamento dos servidores municipais que passará a ser liberado no quinto dia útil do mês subsequente, conforme dita a determinação Federal. A medida começa a valer para o pagamento referente ao mês de abril, que será realizado em maio. O adiantamento permanecerá até o dia 15 (quinze) de cada mês.
O E-social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um Sistema do Governo Federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A implantação do E-social, de acordo com a determinação Federal, ocorreu primeiro nas empresas privadas e, agora, está ocorrendo nos órgãos públicos. Nos órgãos públicos, esta implantação ocorre de forma gradativa, e estamos obedecendo aos prazos definidos no cronograma do E-social.
Todas as informações relativas a pessoal deverão ser inseridas imediatamente no E-social, à medida que ocorrem, não podendo ser retroativas ao mês anterior. Por isso, haverá a necessidade de a folha de pagamento não ser paga antes do final do mês, pois só poderá ser finalizada após o encerramento do mês, com todas as informações e ocorrências.
Conforme cronograma do E-social, a partir do mês de referência de abril será obrigatória esta mudança com relação ao pagamento.
Visando as adequações ao E-social e a adaptação dos servidores, os pagamentos no ano de 2022 serão efetuados de acordo com o cronograma apresentado a seguir:
| MÊS TRABALHADO | DATA DO PAGAMENTO |
| ABRIL | 6 de maio |
| MAIO | 6 de junho |
| JUNHO | 6 de julho |
| JULHO | 5 de agosto |
| AGOSTO | 6 de setembro |
| SETEMBRO | 6 de outubro |
| OUTUBRO | 7 de novembro |
| NOVEMBRO | 6 de dezembro |
| DEZEMBRO | 6 de janeiro |
Já, os pagamentos do adiantamento no ano de 2022 serão efetuados de acordo com o cronograma apresentado a seguir:
| MÊS TRABALHADO | DATA DO PAGAMENTO |
| ABRIL | 13 de abril |
| MAIO | 13 de maio |
| JUNHO | 15 de junho |
| JULHO | 15 de julho |
| AGOSTO | 15 de agosto |
| SETEMBRO | 15 de setembro |
| OUTUBRO | 14 de outubro |
| NOVEMBRO | 11 de novembro |
| DEZEMBRO | 15 de dezembro |

