Itamarati de Minas: PM apreende 2 motos e aplica 8 multas; Veja também: Município recebe nova viatura
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4ºRPM/68ºBPM/146° Cia/2°Pel PM/Dst Itamarati de Minas/MG
VEJA AQUI A ENTREGA DA NOVA VIATURA AO POLICIAMENTO DE ITAMARATI DE MINAS
OPERAÇÃO EM ITAMARATI DE MINAS RESULTA EM REMOÇÃO DE MOTOCICLETAS E NOTIFICAÇÕES


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Suspeitos são abordados durante patrulhamento em área rural de Itamarati de Minas
No dia 08 de maio de 2025, por volta das 18h:15min, durante o patrulhamento de rotina na MG 285, em um trecho próximo à ponte do Camargo, no município de Itamarati de Minas/MG, a guarnição do 4º RPM / 68º BPM / 146° Cia / 2° Pel PM, avistou duas motocicletas com quatro indivíduos em atitudes suspeitas.
Ao perceber a aproximação da viatura, um dos condutores fugiu do local, seguindo em direção a Cataguases. A informação foi rapidamente repassada via rádio, e a motocicleta foi localizada pela POP do 1° Pelotão em seguida. Após a abordagem, foi constatado que ambos os condutores estavam inabilitados e que as motocicletas apresentavam irregularidades. As irregularidades não foram sanadas no local, sendo necessário o recolhimento dos veículos para o pátio credenciado.
Produtividade da Ação:
- 02 motocicletas removidas
- 08 notificações
Equipes envolvidas na operação:
✓ RP 32133 ITAMA
- Ten Mechler
- Sgt Barros
- SD Pacheco
✓ 31443 POP CATA
- Sgt Cardoso
- SD Kelmer
✓ RP 36224 CATA
- CB Teodoro
- SD Abreu
Resumo da ocorrência:
Trata-se de uma ação de fiscalização de trânsito, com aplicação de medidas administrativas previstas no Art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na remoção de motocicletas irregulares e na emissão de notificações para regularização dos veículos e condutores.
A Polícia Militar de Minas Gerais segue atuante na segurança pública, garantindo a ordem e cumprimento das normas de trânsito, com o objetivo de proporcionar um ambiente mais seguro para a população.
Tipificação Penal:
A tipificação penal relacionada à infração de trânsito cometida pelos condutores pode ser enquadrada no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo sem habilitação. A infração administrativa, por sua vez, está de acordo com as disposições do Art. 269 do CTB, que se refere às infrações passíveis de medidas administrativas.
MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS RECEBE NOVA VIATURA VISANDO REFORÇAR O POLICIAMENTO LOCAL – CLIQUE AQUI PARA VER A ENTREGA

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