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Itamarati de Minas: Homem invade casa de ex, mesmo com medida protetiva de urgência, e é preso pela Polícia

Reportagem Aristides dos Santos com informações do 68° BPM / Imagem “PMMG divulgação”

HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE POR DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA EM ITAMARATI DE MINAS

Na manhã de 23 de janeiro de 2025, a Polícia Militar de Itamarati de Minas prendeu em flagrante J.F.N., de 35 anos, por descumprimento de medida protetiva de urgência.

O caso ocorreu na Avenida Coronel Araújo Porto, no centro da cidade, e teve como vítima sua ex-companheira, C.M.F, também de 35 anos.

De acordo com o relato da vítima, o autor aproximou-se da residência, sem autorização, e a invadiu- mesmo ciente da medida protetiva que o proibia de se aproximar, permaneceu no local de forma ilegal.

A vítima informou que o ex-companheiro se mostrou agressivo e se recusou a sair, mesmo diante de seus pedidos insistentes para deixar o local.

Ao ser abordado pela polícia, J. alegou que pretendia reatar o relacionamento e “ajudar na criação do filho do casal“. Após consulta no sistema, foi confirmada a medida protetiva vigente, e ele foi imediatamente preso em flagrante por desobediência à ordem judicial.

O autor foi conduzido para exames médicos e, posteriormente, encaminhado à autoridade de polícia judiciária para as devidas providências legais.

Atuação policial

A ocorrência foi atendida pela equipe da Polícia Militar da Viatura 32.133, composta pelos sargentos PM Guedes e Mário, que atuaram de forma rápida e eficiente para garantir a segurança da vítima e a aplicação da lei.

SOBRE A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

O objetivo da medida protetiva de urgência é garantir a segurança, a integridade física, psicológica e moral de pessoas em situação de risco, geralmente mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Essa proteção é regulamentada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher, preservando seus direitos fundamentais.

Principais objetivos:

1. Proteção imediata da vítima: Evitar que o agressor tenha contato ou se aproxime da vítima, interrompendo ciclos de violência e minimizando os riscos de novos episódios.

2. Afastar o agressor: Afastar o autor da convivência da vítima, impedindo que ele frequente a residência, o local de trabalho ou outros ambientes frequentados por ela.

3. Preservar a vida, a integridade física e emocional: Garantir que a vítima possa retomar sua vida com segurança, sem medo de novas ameaças, agressões ou coações.

4. Coibir a reincidência: Restringir o contato do agressor com a vítima como forma de prevenir novos atos de violência.

5. Assegurar direitos da vítima: Proteger o direito à liberdade, dignidade, convivência saudável e segurança pessoal.

Essas medidas podem ser determinadas de forma rápida e emergencial pelo juiz, com base no relato da vítima e nas evidências apresentadas, e devem ser cumpridas rigorosamente sob pena de prisão do agressor.

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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