Itamarati de Minas: Homem invade casa de ex, mesmo com medida protetiva de urgência, e é preso pela Polícia
Reportagem Aristides dos Santos com informações do 68° BPM / Imagem “PMMG divulgação”
HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE POR DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA EM ITAMARATI DE MINAS
Na manhã de 23 de janeiro de 2025, a Polícia Militar de Itamarati de Minas prendeu em flagrante J.F.N., de 35 anos, por descumprimento de medida protetiva de urgência.
O caso ocorreu na Avenida Coronel Araújo Porto, no centro da cidade, e teve como vítima sua ex-companheira, C.M.F, também de 35 anos.
De acordo com o relato da vítima, o autor aproximou-se da residência, sem autorização, e a invadiu- mesmo ciente da medida protetiva que o proibia de se aproximar, permaneceu no local de forma ilegal.
A vítima informou que o ex-companheiro se mostrou agressivo e se recusou a sair, mesmo diante de seus pedidos insistentes para deixar o local.
Ao ser abordado pela polícia, J. alegou que pretendia reatar o relacionamento e “ajudar na criação do filho do casal“. Após consulta no sistema, foi confirmada a medida protetiva vigente, e ele foi imediatamente preso em flagrante por desobediência à ordem judicial.
O autor foi conduzido para exames médicos e, posteriormente, encaminhado à autoridade de polícia judiciária para as devidas providências legais.
Atuação policial
A ocorrência foi atendida pela equipe da Polícia Militar da Viatura 32.133, composta pelos sargentos PM Guedes e Mário, que atuaram de forma rápida e eficiente para garantir a segurança da vítima e a aplicação da lei.
SOBRE A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
O objetivo da medida protetiva de urgência é garantir a segurança, a integridade física, psicológica e moral de pessoas em situação de risco, geralmente mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Essa proteção é regulamentada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher, preservando seus direitos fundamentais.
Principais objetivos:
1. Proteção imediata da vítima: Evitar que o agressor tenha contato ou se aproxime da vítima, interrompendo ciclos de violência e minimizando os riscos de novos episódios.
2. Afastar o agressor: Afastar o autor da convivência da vítima, impedindo que ele frequente a residência, o local de trabalho ou outros ambientes frequentados por ela.
3. Preservar a vida, a integridade física e emocional: Garantir que a vítima possa retomar sua vida com segurança, sem medo de novas ameaças, agressões ou coações.
4. Coibir a reincidência: Restringir o contato do agressor com a vítima como forma de prevenir novos atos de violência.
5. Assegurar direitos da vítima: Proteger o direito à liberdade, dignidade, convivência saudável e segurança pessoal.
Essas medidas podem ser determinadas de forma rápida e emergencial pelo juiz, com base no relato da vítima e nas evidências apresentadas, e devem ser cumpridas rigorosamente sob pena de prisão do agressor.

