Itamarati de Minas: Polícia prende homem por importunação sexual, foi necessário o uso de algemas / veja também outras ações da PM na cidade
Reportagem Aristides dos Santos com informações fornecidas pelo 68º BPM/146ª Cia PM/2º Pel/3º GP.
HOMEM É PRESO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM ITAMARATI DE MINAS
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Na noite de terça-feira (4), por volta das 19h28, a Polícia Militar prendeu um homem identificado como J.J.A.R. pelo crime de importunação sexual, na Rua Sebastião Marquês Filho, bairro XV de Novembro, em Itamarati de Minas.
A vítima, A.C.O., 36 anos, acionou a guarnição policial relatando que o suspeito já havia cometido atos obscenos em via pública diversas vezes, incluindo na presença de crianças. No dia do fato, ele teria mostrado o órgão genital enquanto proferia palavras obscenas.
Durante as buscas, a PM localizou o homem, que demonstrou resistência e comportamento alterado. Diante da situação, foi necessário o uso de algemas para contê-lo. Após atendimento médico na Casa de Caridade de Leopoldina, ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde teve o flagrante ratificado.
Autor preso: J. J. A. R., 23 anos
Equipe PM: Sd Tony, Sd Rocha – Viatura Policial 32133.
Tipificação Penal
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O crime ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem consentimento da vítima, sem que haja conjunção carnal, como toques, beijos forçados ou exibição indevida do corpo.
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OPERAÇÃO DE TRÂNSITO APREENDE VEÍCULOS E AUTUA CONDUTORES EM ITAMARATI DE MINAS
Reportagem Aristides dos Santos com informações fornecidas pelo 68º BPM/146ª Cia PM/2º Pel/3º GP.

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Na tarde de terça-feira (4), por volta das 17h, a Polícia Militar realizou uma operação de fiscalização de trânsito na Avenida Ricardo Zanela, bairro XV de Novembro, em Itamarati de Minas. Durante a blitz, diversos veículos foram abordados, resultando em:
✓ 02 condutores inabilitados;
✓ 02 veículos removidos por falta de licenciamento;
✓ 04 autos de infração de trânsito (AITs) emitidos.
Os motoristas tiveram a opção de quitar os débitos pendentes, conforme prevê o Memorando 30.132.2-24 e a Lei nº 25.070/2024, porém recusaram. Outros veículos foram fiscalizados, sendo liberados após a devida regularização. Os veículos removidos foram encaminhados ao pátio do autossocorro credenciado, enquanto os dos condutores inabilitados foram liberados para motoristas habilitados.
Equipe PM: Sd Tony, Sd Rocha – Viatura Policial 32133.
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