Homem é preso por ameaça, disparo e porte ilegal de arma de fogo entre Itamarati de Minas e Descoberto
Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 68ºBPM/146ªCia PM/2ºPel/3ºGP
HOMEM É PRESO POR AMEAÇA, DISPAROS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM ITAMARATI DE MINAS

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No final da tarde de domingo, 23 de março de 2025, por volta das 18h30, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para verificar uma ocorrência de ameaça e disparo de arma de fogo na zona rural de Itamarati de Minas, na estrada vicinal para o município de Descoberto.
O chamado inicial partiu do Sargento Barros, que mesmo de folga, tomou conhecimento dos fatos e acionou os militares. Durante o deslocamento da equipe, outras diversas ligações reforçaram a gravidade da situação. A vítima foi localizada e, com base nas características repassadas, os policiais identificaram e abordaram o autor já em deslocamento pela região.
Durante buscas no interior do veículo do suspeito, foram encontrados um carregador vazio, uma munição 9mm intacta e duas cápsulas deflagradas do mesmo calibre. Posteriormente, após novas diligências, a arma utilizada no crime foi localizada e apreendida.
O autor foi preso em flagrante e, junto à vítima, encaminhado para atendimento médico no Hospital de Leopoldina, sendo em seguida apresentados à Delegacia da Polícia Civil de plantão para a adoção das medidas legais cabíveis.
Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Viatura Policial 23020
✓ Sgt Mário
✓ Sgt Barros (de folga)
✓ Sd Tony
Material apreendido: ✓ 01 arma de fogo
✓ 01 carregador vazio
✓ 01 munição 9mm intacta
✓ 02 munições 9mm deflagradas
✓ 01 indivíduo preso
A pronta resposta da Polícia Militar contou com o apoio essencial da comunidade local, cujas denúncias possibilitaram a identificação e prisão do suspeito, reforçando a importância da colaboração da população com as autoridades através dos canais de denúncia: 190 e 181.
ENTENDA A TIPIFICAÇÃO PENAL ENVOLVIDA
O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Já o disparo de arma de fogo, sem justificativa legal, configura o crime do art. 15 da mesma lei, com pena de 2 a 4 anos e multa. A ameaça, por sua vez, é tipificada no art. 147 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
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