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Caso Rafaela Bruna: Tribunal do Júri julga, nesta segunda, acusado de tentativa de feminicídio em São João Nepomuceno; Réu condenado a quase 17 anos de prisão

Créditos: Reportagem e imagens Aristides dos Santos/ Informações: Tribunal do Júri Comarca de São João Nepomuceno- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

HOMEM É CONDENADO A QUASE 17 ANOS DE PRISÃO POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO EM SÃO JOÃO NEPOMUCENO

📌 SÃO JOÃO NEPOMUCENO (MG), 15 de junho de 2026 – O Tribunal do Júri da Comarca de São João Nepomuceno condenou Marcos Ribeiro Xavier a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra Rafaela Bruna de Souza, atualmente com 35 anos. O crime ocorreu em 20 de novembro de 2023, quando a vítima tinha 33 anos. O réu já está sob custódia no presídio de Bicas, sendo conduzido até o local pela Polícia Penal.

O julgamento começou às 9 horas da manhã desta segunda e teve duração de quase 12 horas.

A vítima acompanhou o julgamento realizado no Fórum da Comarca de São João Nepomuceno, presidido pelo juiz Dr. Ricardo Domingos de Andrade (juiz substituto na Segunda Vara) . A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Gabriel da Graça Vargas Sampaio (no centro da foto), com atuação da assistente de acusação Dra. Maisa Carla Muniz Rodrigues. A defesa ficou a cargo do defensor público Dr. Ellon Agostini Rodrigues dos Santos (primeiro na foto).

A sentença reconheceu a reincidência específica do condenado (cumpriu pena por crime similar) e manteve a prisão preventiva. Após o julgamento, a Dra. Maisa Carla Muniz Rodrigues informou que irá recorrer da decisão juntamente com o Ministério Público, inclusive em relação à ausência de indenização moral à vítima. Apesar de preso, as medidas cautelares anteriormente concedidas à vítima, foram mantidas por tempo indeterminado. O réu já estava cumprindo prisão preventiva por dois anos e seis meses.

Veja os detalhes do ocorrido, na reportagem anterior, disponível no final desse relato.

Principais fundamentos da sentença

  • Condenação de Marcos Ribeiro Xavier por tentativa de feminicídio qualificado contra Rafaela Bruna de Souza.
  • Fixação da pena definitiva em 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
  • Valoração negativa da culpabilidade, em razão da elevada reprovabilidade da conduta e da quantidade de golpes de faca desferidos contra a vítima.
  • Reconhecimento de que o crime ocorreu dentro da residência da vítima, local que deveria representar proteção e segurança.
  • Consideração da presença da filha menor da vítima durante o crime, circunstância que aumentou a gravidade da conduta e o sofrimento psicológico da adolescente.
  • Reconhecimento da reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior transitada em julgado por crime semelhante.
  • Reconhecimento do motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse, ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento.
  • Reconhecimento do meio cruel, diante da utilização de diversos golpes de faca.
  • Reconhecimento do recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida em seu quarto e desarmada.
  • Aplicação da atenuante da confissão espontânea parcial, em razão da admissão das agressões pelo acusado na fase policial.
  • Fixação da pena intermediária em 25 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, após a incidência das agravantes e da atenuante.
  • Aplicação da causa de diminuição da tentativa, na fração de um terço, por entender que o acusado ficou muito próximo da consumação do crime.
  • Reconhecimento de que o réu já cumpriu 2 anos, 6 meses e 16 dias de prisão preventiva, sem alteração do regime inicial fechado.
  • Manutenção da prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito, da reincidência e da necessidade de preservação da ordem pública.
  • Manutenção das medidas protetivas de urgência, por prazo indeterminado, em razão da persistência da situação de risco e do temor manifestado pela vítima.
  • A sentença não fixou indenização à vítima por danos morais, materiais e estéticos. Segundo o magistrado, a definição de eventual reparação financeira demandaria instrução específica e observância do contraditório e da ampla defesa.

JÚRI POPULAR ANALISARÁ CASO QUE COMOVEU SÃO JOÃO NEPOMUCENO E MARCOU A VIDA DE UMA FAMÍLIA

Créditos: Reportagem Aristides dos Santos / Informações – imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 136ª Cia PM/2º BPM

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Acusado de tentativa de feminicídio será julgado quase três anos após o crime ocorrido no município

SÃO JOÃO NEPOMUCENO, terça-feira, 2 de junho de 2026 (atualizado em 15/06)– O Tribunal do Júri da Comarca de São João Nepomuceno realizará no próximo dia 15 de junho de 2026, às 9h, o julgamento de Marcos Ribeiro Xavier, acusado de tentativa de feminicídio.

A sessão ocorrerá na Sala do Tribunal do Júri, localizada na Praça do Expedicionário, nº 35, Centro, em São João Nepomuceno.

De acordo com o edital de convocação expedido pela 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno, o julgamento será presidido pelo juiz de Direito em substituição, Dr. Ricardo Domingos de Andrade.

Os jurados que integrarão o Conselho de Sentença foram previamente sorteados e convocados para a sessão que analisará os fatos relacionados ao processo nº 0002590-63.2023.8.13.0629.

Segundo consta no processo, a vítima, Rafaela Bruna de Souza, então com 33 anos, foi atingida por golpes de faca em 20 de novembro de 2023. À época do crime, sua filha tinha 14 anos. Atualmente, a jovem está com 17 anos e acompanhou os desdobramentos do caso ao longo dos últimos anos.

O caso foi denunciado como tentativa de feminicídio, crime previsto no artigo 121, §2º-A, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A tipificação ocorre quando há tentativa de matar uma mulher em razão de sua condição feminina, mas o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do autor.

Uma atualização divulgada pela Polícia Militar em 30 de novembro de 2023, às 10h45, informou o cumprimento do Mandado de Prisão expedido pela Justiça contra o acusado.

Segundo a 136ª Companhia da Polícia Militar, durante o pré-turno os militares tomaram conhecimento da existência do mandado judicial em desfavor de M.R.X., 35 anos, acusado da tentativa de feminicídio ocorrida na cidade. Após diligências e levantamento de informações, os policiais conseguiram localizar, capturar e apresentar o suspeito à Autoridade Policial para as providências legais.

O Mandado de Prisão é uma ordem judicial que determina a captura e apresentação de uma pessoa à Justiça, podendo ser expedido quando presentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal.

Outro fato marcante relacionado ao caso envolve a atuação da jovem advogada Dra. Aline Fortes, representante da vítima na época dos fatos. Ela participou das medidas judiciais adotadas após o crime e atuou em procedimentos que resultaram na decretação da prisão do acusado pela Comarca de São João Nepomuceno.

Meses depois, a cidade foi surpreendida pela morte precoce da advogada. Dra. Aline Fortes faleceu em 3 de dezembro de 2023, aos 33 anos de idade, fato que causou grande comoção entre familiares, amigos, colegas de profissão e integrantes da comunidade são-joanense.

Durante o julgamento do próximo dia 15 de junho, acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados, que decidirão sobre a autoria e a responsabilidade penal do acusado. Caberá ao Conselho de Sentença responder aos quesitos formulados pelo Juízo e definir o veredicto.

Importante destacar que, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, Marcos Ribeiro Xavier deve ser considerado inocente até eventual condenação definitiva, motivo pelo qual é tratado como acusado no presente processo.

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Aristides Dos Santos

Formação: Graduação presencial em TV, Cinema, Rádio e Internet pela UNIBAN (Universidade Bandeirantes do estado de São Paulo), campus Osasco- SP. Habilitação: Trabalhos em audiovisual (cinema), atividades de radiodifusão RTV, produção de livros, revistas e jornais (impressos e digitais), criação e gestão de tráfego pago ou orgânico para internet

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