“Proibidão”? Promulgada Lei que proíbe apologia à violência, crimes e conteúdos obscenos em eventos públicos em juiz de fora; O mesmo Projeto de Lei foi protocolado hoje na Câmara de Vereadores de SJN
Créditos: Reportagem Aristides dos Santos/ Informações – imagens: Câmaras Municipais de Juiz de Fora e São João Nepomuceno
LEI MUNICIPAL PROÍBE MÚSICAS, FILMES E MATERIAIS COM APOLOGIA AO CRIME, DROGAS OU CONTEÚDO OBSCENO EM EVENTOS NA CIDADE
✓ Lei proibiria a contratação com recursos públicos de atrações musicais e de outra natureza que possam colidir contra o escopo da lei, que também prevê punições
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Nova legislação busca proteger crianças e adolescentes e estabelece penalidades para organizadores e agentes públicos que descumprirem as normas.
Eventos festivos fazem parte da vida das cidades
✓ As fotos abaixo representam algumas das atrações elogiadas pela população de São João Nepomuceno no último carnaval


JUIZ DE FORA e SÃO JOÃO NEPOMUCENO, quarta-feira, 11 de março de 2026 —O ambiente festivo é parte da vida social dos municípios. Em fins de semana ou em épocas especiais do calendário escolar, cultural ou esportivo, a iniciativa privada e o Poder Público organizam eventos que convidam a população a celebrar a vida, contratando artistas, estruturas de iluminação, sonorização e de palco para ambientar a festa.
Carnaval, aniversários de emancipação municipal, Réveillon, além de festas tradicionais como festas juninas e julinas, fazem parte dessa agenda cultural que movimenta cidades em todo o Brasil.
Cada localidade constrói seu próprio calendário festivo, reunindo celebrações principais e também festas tradicionais daquela região, que acabam se consolidando como patrimônio cultural da comunidade. É assim de sul à norte do Brasil.
A trilha sonora da festa
Nos eventos públicos, a sonorização tem papel essencial para criar o ambiente de alegria e confraternização. Ela pode ocorrer por meio de shows ao vivo ou através do chamado “som mecânico”, quando a trilha sonora da festa é conduzida por DJs ou operadores de som.
No Brasil, a liberdade de expressão e criação artística é garantida pela Constituição Federal. Entretanto, a escolha do repertório em eventos públicos ou privados autorizados pelo poder público segue critérios definidos pelos organizadores, isto se não houver uma lei regulamentando o assunto. Juiz de Fora não tinha, agora tem. São João Nepomuceno não tinha, Tudo indica que terá.
Cada celebração possui uma identidade musical própria. Não se toca música de festa junina no Réveillon, assim como não se executa repertório natalino no Carnaval. Cada ambiente possui sua musicalidade e seu contexto cultural. Há organizadores, artistas e DJs que entendem isso muito bem. Nem todos.
O debate sobre gêneros musicais e liberdade de expressão
Nos últimos anos, o funk tem sido frequentemente demonizado em parte do debate público brasileiro, como se todo o gênero musical fosse sinônimo de apologia à prostituição, violência contra a mulher, desacato à polícia ou incentivo a crimes.
Entretanto, assim como ocorre em qualquer manifestação cultural, existem diferentes vertentes dentro de um mesmo gênero musical. Todo estilo artístico possui obras de grande valor cultural e também segmentos que abusam da liberdade de expressão.
A liberdade de se expressar é um direito garantido, mas a sociedade também possui o direito de estabelecer limites para o que considera adequado em ambientes públicos frequentados por famílias.
Proibir apologia ao crime não significa, necessariamente, proibir Funk
A restrição a conteúdos que façam apologia à violência, ao crime ou a práticas ofensivas ao pudor em eventos públicos não significa proibir um gênero musical específico.
O objetivo é impedir que qualquer manifestação cultural — independentemente do estilo — incentive comportamentos que contrariem um ambiente saudável, onde pessoas possam circular com filhos e netos sem constrangimento diante de caixas de som ou apresentações públicas.
Lei municipal estabelece regras para eventos em Juiz de Fora
Foi dentro desse debate que surgiu em Juiz de Fora a Lei nº 15.329/2026, proposta pela vereadora Roberta Lopes (PL) e promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A legislação estabelece regras para eventos promovidos ou autorizados pelo município, buscando garantir que essas atividades ocorram dentro de parâmetros considerados adequados para a convivência social.
Projeto semelhante é apresentado em São João Nepomuceno

Após tomar conhecimento da iniciativa adotada em Juiz de Fora, o vereador Írio Henriques, em São João Nepomuceno, também protocolou um projeto com objetivo semelhante.
A proposta pretende oferecer respaldo ao poder público municipal — especialmente à Prefeitura, à Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico e à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude — órgãos que frequentemente organizam eventos e utilizam sistemas de sonorização em atividades públicas.
A intenção é preservar o ambiente festivo como espaço de convivência saudável, evitando situações em que eventos terminem em confusões ou episódios de violência, além de garantir que famílias possam frequentar esses espaços com tranquilidade.
O vereador Írio Henriques poderá até ser alvo de crítica e questionamentos, mas, certamente, milhares de pais e mães, além de pessoas que querem estar em um evento e se sentirem seguros e respeitados, aplaudirão.
Outro ponto destacado no debate é o direito do cidadão de ver seus impostos sendo utilizados para custear eventos culturais que promovam alegria e convivência comunitária, e não conteúdos que reforcem climas de pessimismo, revolta ou violência, sentimentos frequentemente associados ao cenário social contemporâneo.
Agora é Lei – Proibição de apologia ao crime e de conteúdos obscenos em eventos em JF
Lei da vereadora Roberta Lopes (PL) também proíbe conteúdos que incentivem o uso de drogas
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.329/2026, que proíbe a exibição de conteúdos pornográficos, obscenos ou que incentivem crimes e o uso de drogas em eventos promovidos ou autorizados pelo município. A norma é da vereadora Roberta Lopes (PL).
Além disso, o texto também veta a distribuição de materiais impressos, a exibição de filmes e a reprodução de músicas com conteúdos impróprios, mesmo que tenham caráter informativo ou educativo.
Pela nova lei, qualquer tipo de comunicação, verbal ou não, que justifique ou faça apologia a crimes e contravenções penais será proibida. Isso inclui conteúdos com referências sexuais obscenas, expressões ofensivas ao pudor e palavras que ridicularizem crenças ou credos religiosos.
Quem não seguir as normas estabelecidas no texto da lei poderá sofrer penalidades previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As punições incluem multas para organizadores de eventos privados, cassação de alvarás e sanções administrativas para servidores públicos.
A vereadora Roberta Lopes defende a lei e esclarece que a medida tem o objetivo de criar um ambiente mais seguro e respeitoso para as crianças e adolescentes de Juiz de Fora.
“Reafirmamos o compromisso do município com a proteção da infância, os valores familiares e a construção de um ambiente mais ético e seguro para as futuras gerações. Garantir que eventos culturais e atividades públicas contribuam para a formação cidadã dos nossos jovens é um dever de todos”, afirma a parlamentar.
Lei a íntegra da Lei nº 15.329/2026 promulgada.
Assessoria de Imprensa: 3313-4734
Síntese da ocorrência
📜 Nova legislação municipal
• Lei nº 15.329/2026 promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora
🚫 Conteúdos proibidos em eventos públicos
• Apologia ao crime, uso de drogas e conteúdos obscenos
🎵 Abrangência da lei
• Proibição de músicas, filmes, materiais impressos e outras comunicações impróprias
⚖️ Base jurídica das penalidades
• Sanções previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente
💰 Punições possíveis
• Multas, cassação de alvarás e sanções administrativas
🏛️ Reflexo regional
• Em São João Nepomuceno, o vereador Írio Henriques apresentou proposta semelhante
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