MANDADO DE SEGURANÇA
Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre um dos remédios constitucionais garantidos pela Constituição Federal. 🙂
O mandado de segurança é um remédio constitucional, assim como o habeas data e o habeas corpus. Se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus (liberdade; direito de ir e vir) ou habeas data(acesso a informações) e está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.
O direito requerido pelo impetrante deve ser líquido e certo, ou seja, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente.
O mandado de segurança somente pode ser impetrado por um advogado.
Além disso, o mandado de segurança não pode ser aplicado a qualquer pessoa. Ele é um instrumento usado contra autoridade pública, ou pessoa jurídica no exercício da função pública. Nesse caso, a pessoa alvo da ação passa a ser nominada na ação por “autoridade impetrada”. Em relação ao prazo, o requerente tem um prazo de até 120 dias para entrar com a ação, a contar a partir da data que teve acesso a informação ou resultado do ato a ser impedido.
Vou dar um exemplo sobre quando usar o mandado de segurança: Se uma pessoa com deficiência é desclassificada de um concurso público porque a perícia afirma que ela não possui uma deficiência que lhe garante o direito de concorrer a uma vaga de deficiente, é preciso apresentar no mandado de segurança os documentos que atestem que essa deficiência de fato existe e exigir o direito.
Outros exemplos são pedidos de cadeiras de rodas, internação, cirurgias, suprimentos essenciais como medicamentos, etc.
E pra você que se identifica com algum direito líquido e certo violado ou com iminência de ser violado, importante esclarecer que o mandado de segurança pode ser impetrado contra as autoridades municipais, estaduais e federais, mas a nossa dica é que sempre procurem impetrar contra os órgãos mais estruturados financeiramente como os estados e o governo federal, pois assim a chance do seu direito ser garantido ou recebido é maior.
Gostaram das dicas de hoje? Espero que tenha esclarecido algumas questões para vocês!
Até semana que vem!
Um abraço!
Gabrielle Detoni de Freitas

