Falando Direito com Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

MANDADO DE SEGURANÇA

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre um dos remédios constitucionais garantidos pela Constituição Federal. 🙂

O mandado de segurança é um remédio constitucional, assim como o habeas data e o habeas corpus. Se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus (liberdade; direito de ir e vir) ou habeas data(acesso a informações) e está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.

O direito requerido pelo impetrante deve ser líquido e certo, ou seja, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente.

O mandado de segurança somente pode ser impetrado por um advogado.

Além disso, o mandado de segurança não pode ser aplicado a qualquer pessoa. Ele é um instrumento usado contra autoridade pública, ou pessoa jurídica no exercício da função pública. Nesse caso, a pessoa alvo da ação passa a ser nominada na ação por “autoridade impetrada”. Em relação ao prazo, o requerente tem um prazo de até 120 dias para entrar com a ação, a contar a partir da data que teve acesso a informação ou resultado do ato a ser impedido.

Vou dar um exemplo sobre quando usar o mandado de segurança: Se uma pessoa com deficiência é desclassificada de um concurso público porque a perícia afirma que ela não possui uma deficiência que lhe garante o direito de concorrer a uma vaga de deficiente, é preciso apresentar no mandado de segurança os documentos que atestem que essa deficiência de fato existe e exigir o direito.

Outros exemplos são pedidos de cadeiras de rodas, internação, cirurgias, suprimentos essenciais como medicamentos, etc.

E pra você que se identifica com algum direito líquido e certo violado ou com iminência de ser violado, importante esclarecer que o mandado de segurança pode ser impetrado contra as autoridades municipais, estaduais e federais, mas a nossa dica é que sempre procurem impetrar contra os órgãos mais estruturados financeiramente como os estados e o governo federal, pois assim a chance do seu direito ser garantido ou recebido é maior.

Gostaram das dicas de hoje? Espero que tenha esclarecido algumas questões para vocês!

Até semana que vem!

Um abraço!

Gabrielle Detoni de Freitas

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Dra. Gabrielle Detoni de Freitas

Pós Graduada em Direito Previdenciário, Universidade Anhanguera - Uniderp, 2017. Argumentação Jurídica, Fundação Getúlio Vagas – 2017; Direito Imobiliário, Fundação Getúlio Vargas - 2017; Graduação em Direito, Faculdade Metodista Granbery – 2014.

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