Maria da Penha: Ateou fogo na ex- companheira, em Bicas, após tentar reatar relacionamento; Diga não à violência doméstica!
AGRESSÃO COM ÁLCOOL E FOGO EM BICAS: EX-COMPANHEIRO É PRESO EM FLAGRANTE POR LESÃO CORPORAL (LEI MARIA DA PENHA)

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Ação rápida da Polícia Militar de Bicas resulta na prisão de homem que ateou fogo na ex-companheira. O autor foi encontrado no telhado de sua casa e convencido a se entregar.
Por Ari – Repórter da Difusora SJN
Bicas-MG, sábado, 17 de maio de 2025 — Uma rápida e eficiente intervenção da Polícia Militar em Bicas resultou na prisão de C.G.S, 42 anos, por lesão corporal qualificada contra sua ex-companheira, N.R, 54 anos, em um caso enquadrado na Lei Maria da Penha.
Após receber uma denúncia relatando o crime, policiais militares do 2º Pelotão da 136ª Cia/2º BPM compareceram no bairro São Pedro, onde encontraram a vítima. Ela informou que seu ex-companheiro havia ido até seu local de trabalho para conversar sobre o relacionamento. Após a recusa da vítima, o homem jogou um líquido inflamável (álcool) em seu corpo e ateou fogo com um isqueiro. Um transeunte interveio rapidamente e conseguiu apagar as chamas, evitando queimaduras graves.
Imediatamente, os policiais iniciaram diligências para localizar o autor, que foi encontrado no telhado de sua residência, na Rua Arthur Bernardes, Centro. Após negociação, o autor foi convencido a desistir de pular e se entregou, sendo preso em flagrante.
O autor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde o flagrante foi ratificado pela autoridade policial, classificado o caso como B01129 – Lesão Corporal (Lei Maria da Penha).
Resumo da ocorrência:
O crime cometido por C.G configura- se lesão corporal qualificada por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a tipificação penal leva em consideração o contexto de violência doméstica e a gravidade das lesões, podendo resultar em penas severas de prisão, além de outras sanções legais. Mais informações podem ser consultadas em fontes oficiais do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Efetivo envolvido na ação:
MP (Moto Patrulha) – Sd Pinheiro, Cb Marcelino, SOF 3º Sgt Deivide
RP 35165 (Rádio Patrulha) – 1º Sgt Giovani, 3º Sgt Fregulia
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